Prefeitura de Colatina estabelece novo decreto após confirmação do primeiro caso de Covid-19 no município

Após a confirmação do primeiro caso de coronavírus em Colatina, cuja vítima é um empresário colatinense que atua no ramo de revendas de automóveis, o prefeito Sérgio Meneguelli estabeleceu um novo decreto mantendo o comércio e as prestadoras de serviço de portas fechadas. A medida vai de encontro com as normas do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Espírito Santo.

Os seguimentos que já estavam funcionando como supermercados, padarias, farmácias, comércio atacadista, distribuidora de gás e água, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, lojas de cuidados com animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficina de reparação de veículos automotores e de bicicletas, lojas de materiais hospitalares além de hotéis e pousadas com as normas já preestabelecidas, como comunicar ao setor responsável do município os hóspedes que vêm de outros estados e cidades.

É importante ressaltar que os estabelecimentos como supermercados, mercearias, hortifrúti que possuem restaurantes ou lanchonetes, devem limitar-se apenas ao comércio de alimentos embalados e pratos prontos em embalagens descartáveis, não permitindo a montagem de pratos por critério do cliente. Não é permitido o consumo no interior do estabelecimento.

Conheça as medidas que estão em vigor desde o dia 23 de março:

1 – O Ambiente do Ginásio de Esportes Zito Dalla deverá ser disponibilizado para moradores em situação de rua.
2 – Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, trailers, estabelecimento congêneres, deverão funcionar a portas fechadas, atendendo a clientela através da modalidade delivery (entrega a domicílio).
3 – Lojas de Conveniência, exceto as localizadas em rodovias estaduais e federais, deverão suspender integralmente suas atividades. 
4 – Os ambulantes, incluindo os vendedores de palmito, frutas e demais mercadorias, tradicionalmente localizada ao longo das vias públicas, deverão suspender integralmente suas atividades.

Também foram decretados pelo Prefeito de Colatina as seguintes medidas para serem seguidas pelos supermercados, padarias, mercados, mercearias e hortifrútis.

Deverão Proibir:

1 – A entrada de maiores de 60 anos e menores 12 anos.
2 – O consumo de álcool dentro do estabelecimento.

Deverão controlar:

1 – A entrada e permanência de clientes, respeitando a quantidade por metro quadrado de pessoas dentro do recinto (uma pessoa a cada 3 metros quadrados).
2 – A quantidade de carrinhos de compras disponibilizados deverão ser compatíveis com a quantidade de clientes autorizados a entrar no estabelecimento.
3 – A lojas que comercializam autopeças deverão funcionar a portas fechadas, mediante a atendimento que evite contato direto com a clientela. São permitidas as atividades de prestação de serviço mecânico.
4 – Hotéis e pousadas deverão notificar diariamente a Polícia Militar os nomes e a origem territorial dos hóspedes, advindo de outras cidades ou de Colatina.
5 – Igrejas, templos e qualquer outro espaço dedicado a religiosidade, estão proibidas de realizar cultos, missas e qualquer outro tipo de reunião.
6 – No caso de Velório recomenda-se restrição aos familiares até o terceiro grau, e em horário reduzido.

Foto ilustrativa captada nas redes sociais

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