Decreto Municipal: entidades entram na justiça para supermercados funcionarem aos sábados em Colatina

Nesta quinta-feira (9), foram feitos dois pedidos de liminares tendo como objetivo a revogação do Decreto Municipal que proíbe o funcionamento dos supermercados da cidade e outros setores varejistas. As duas entidades que entraram com a ação, foram a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e o Sindivarejista de Colatina. A intenção das entidades é que o setor possa funcionar por meio de ordem judicial nos próximos dias 11 e 18 de julho, os dois próximos sábados respectivamente.

Ainda não se sabe se haverá tempo hábil para que o juiz tome a decisão para este sábado (11), mas para o próximo sábado (18), haveria o tempo necessário para que ocorresse a definição do magistrado. O pedido de liminar acontece devido ao Decreto Municipal assinado pelo Prefeito Sérgio Meneguelli, que determinou o fechamento dos supermercados do município nos próximos dois finais de semana, ou seja, próximos sábados (11 e 18) e domingos (12 e 19), a justificativa de Meneguelli, é que essa medida é importante para diminuir a aglomeração das pessoas nesse setor.

O pedido de liminar serve também para outros ramos atacadistas como: Hortifrúti, hipermercado, atacadistas, lojas de produtos alimentícios, loja de cuidados de animais, insumos agrícolas e lojas de embalagens. 

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Colatina, diz que o Prefeito Sérgio Meneguelli, recebeu os dois pedidos de liminar nesta quinta-feira (9), um pela parte da manhã e o outro pela parte da tarde. “O prefeito aguarda a decisão do juiz e espera que esta determinação vá de encontro às reivindicações do Ministério Público, que solicita providências para que ocorra um aumento nos índices de isolamento social do município”. Afirma.

No mesmo decreto que o Prefeito Meneguelli estabeleceu o fechamento dos ramos de supermercado, hortifrúti, hipermercado, atacadistas, lojas de produtos alimentícios, loja de cuidados de animais, insumos agrícolas e lojas de embalagens, ele liberou o funcionamento no mesmo período de mercearias de bairros, farmácias e drogarias, distribuidora de gás de cozinha, de água e energia, padarias, posto de gasolina, borracharia, oficina de reparação de veículos automotores, estabelecimento de vendas de material de saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de transporte de cargas, imprensa, banca de revistas e jornais, hospitais e laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, fisioterapia, serviço de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.  

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