Primeiro dia útil das medidas mais restritivas no ES começou com movimentação em Colatina

As medidas mais restritivas para conter o avanço da covid-19 no Espírito Santo continuam em vigor até o próximo domingo (04).

Uma das principais mudanças neste período é o funcionamento dos ônibus do consórcio noroeste (Joana Darc e São Roque), que estão autorizados a circular apenas para o transporte de profissionais da Saúde.

Sem ônibus liberados para a população em geral, empresas que estão na lista de atividades essenciais, realizaram o transporte dos trabalhadores por meios alternativos. O transporte de passageiros por táxi ou carros de aplicativos, no entanto, está autorizado.

No calçadão da Avenida Beira Rio, muitas pessoas optaram por realizar atividades físicas durante a manhã. Poucos foram vistos usando máscara.

A prefeitura de Colatina afirmou que segue em fiscalização para evitar que aglomerações, usos irregulares e prática de esportes coletivos sejam realizados.

VEJA O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR NESTA SEMANA:

Comércio

Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

Bancos

Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.

Lotéricas

O atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.

Pesca

A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada.

Serviços públicos

Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

Saúde

Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;

Transporte público

A medida vai atingir 100% dos coletivos do Consórcio Noroeste (Joana Darc e São Roque);

Transporte ferroviário

O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.

O QUE É CONSIDERADO SERVIÇO ESSENCIAL E PODE CONTINUAR FUNCIONANDO?

1 – hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;

2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;

3- atividades industriais;

4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;

7 – hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

8 – atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

9 – produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;

10 – comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;

11 – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

12 – transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;

13 – transporte de cargas;

14 – telecomunicações e internet;

15 – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;

16 – serviços funerários;

17 – serviços postais;

18 – atividades da construção civil;

19 – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;

20 – produção, transporte e distribuição de gás natural;

21 – serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

22 – atividades de jornalismo;

23 – serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

24 – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

25 – hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;

26 – atividades de igrejas e templos religiosos;

27 – atividade de pesca profissional no mar; e

28- atividade de locação de veículos.

29- casa de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias.

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