Sistema Indenizatório da Fundação Renova chega a Marilândia

Os moradores de Marilândia, impactados pelo crime ambiental em Mariana (MG), podem aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão(MG), em 2015. 

O prazo de adesão em Marilândia vai até 31 de julho deste ano. Os valores de indenização no município, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Com a entrada de Marilândia e também de Periquito (MG), foi feita a recontagem das localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 22. Sete estão no Espírito Santo. Além de Marilândia, já fazem parte os municípios de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

2 respostas

  1. Moro em Colatina se Marilândia tem direito coisa que o Rio doce não passa lá advogada disse que eles não estava aprovando.quero aprovação sim se Marilândia tem direito eu sou colatinense moro as margens desse Rio que agora é Rio de lama mataram nosso lindo Rio doce

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