Animal é deixado para morrer às margens do Rio Doce e é resgatado por policias e Zoonoses em Colatina

Neste sábado (4), por volta das 19h a Polícia Militar de Colatina fazia ações de prevenção contra o crime, na Avenida Moacyr Dalla, quando populares solicitaram aos policiais para socorrerem um cão que foi deixado às margens do Rio Doce para morrer.

Os policiais que foram verificar a denúncia, o sargento Sarcinelli e o soldado Buzetti, se comoveram com o estado lastimável que se encontrava o animal e imediatamente entraram em contato com o Centro de Operações do Batalhão para solicitar o número telefônico do Centro de Controle de Zoonoses de Colatina (CCZ).

Os policiais entraram em contato por telefone com o responsável pelo setor de vigilância ambiental e CCZ, Ronaldo Paranhas, que imediatamente atendeu a demanda fornecida pelos policiais. O funcionário do setor de zoonoses da Prefeitura de Colatina, compareceu ao local com um veículo apropriado para a remoção do animal.


Momento do resgate.

O cão foi encaminhado para o Hospital Veterinário do Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc), onde existe plantão 24h, onde iniciou todo procedimento médico veterinário para que o animal pudesse se reestabelecer.

Os policiais militares elogiaram a atitude do coordenador do setor da município de Colatina, Sr Ronaldo Paranhas, pois mesmo em um final de semana, deu total apoio a ocorrência, desta forma amenizando o sofrimento do animal. 

CRUELDADE CONTRA ANIMAIS. O QUE FAZER?

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

  

Uma resposta

Deixe um comentário para Marco Egler Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido