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Presos de Colatina são beneficiados com saída temporária de Natal

A saída temporária de Natal beneficiou 2.573 presos das penitenciárias localizadas em Colatina, Linhares, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim e Grande Vitória. Conhecido popularmente como saidinha, o benefício é válido por um período de sete dias fora das grades. Durante a saidinha, os detentos são proibidos de frequentar festas e sair de casa no período […]

Por ES Fala
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Presos de Colatina são beneficiados com saída temporária de Natal
Penitenciária feminina e Piraquara – Penitenciária central do estado do Paraná – oficinas de trabalho do detentos do sistema prisional do Paraná – presos trabalhando no presidio feminino e masculino – detentas na aficina de costura – agentes penitenciarios fazendo a segurança de cadeia – algemas nas mão de uma detenta – trabalho na cadeia – secretário segurança Júlio Reis e diretor do Depen, Luiz Cartaxo Moura, diretor do Depen em visita ao presidio de piraquara. unidades prisionais com oficinas de costura – horta no presidio – oficina de cerâmica – tornozeleira eletrônica –

A saída temporária de Natal beneficiou 2.573 presos das penitenciárias localizadas em Colatina, Linhares, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim e Grande Vitória. Conhecido popularmente como saidinha, o benefício é válido por um período de sete dias fora das grades. 

Durante a saidinha, os detentos são proibidos de frequentar festas e sair de casa no período noturno. As liberações tiveram início no dia 2 de dezembro. 

Em Colatina, são quatro penitenciárias, sendo três no Córrego Santa Fé (Centro Prisional Feminino, Centro de Detenção Provisória e penitenciária de Segurança Média) e uma no bairro IBC (Penitenciária Semiaberta Masculina). O benefício de saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. A legislação prevê que presos do regime semiaberto com bom comportamento possam deixar a cadeia cinco vezes ao ano para visitar a família. 

Para obter o benefício, os detentos devem ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primária, e um quarto caso a condenação seja reincidente, a contar da data da prisão. Quem não retornar na data marcada, é considerado foragido e, ao voltar ao presídio, perde o direito ao regime semiaberto. 

No ano passado, as saidinhas foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus. 

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