Moradora de Santa Teresa terá que pagar R$ 3 mil a professora após postagem difamatória nas redes sociais

Uma professora de Santa Teresa que alegou ter sido surpreendida com declarações difamatórias em rede social deve ser indenizada por uma moradora do Município. Na publicação, a requerida afirmava achar um absurdo a educadora estar sentada no ônibus e ter fingido não ver seu filho, enquanto ao ver outra criança de família de “boa situação” teria cedido o assento.

A autora afirmou que sua carreira como professora tem longa data e que a publicação atentou contra a sua honra, moral e reputação perante os demais usuários da rede, razão pela qual ingressou com o pedido de indenização por danos morais. Já a requerida não apresentou defesa e foi julgada à revelia.

O juiz da Vara Única de Santa Teresa entendeu que a requerente comprovou que a moradora realizou publicação em sua rede social com o fim de macular sua imagem. Nesse sentido, diz a sentença: ‘A postagem da requerida na rede social consiste em abuso de direito e, portanto, ato ilícito, como disciplina o Artigo 187, do CC, uma vez que, apesar do direito de expressão da requerida encontrar base constitucional, alcançando caráter fundamental, encontra limitações quando confrontado ao direito à dignidade e honra de outrem, estes sim, absolutos no ordenamento jurídico, razão pela qual deve ser responsabilizada a autora pelo dano causado”.

Com esse entendimento, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, valor que enfatizou ser destinado a compensar o constrangimento sofrido pela requerente e a punir a requerida, desestimulando-a de igual prática no futuro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido