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Caso Samarco: Programa de Indenização Definitiva começa nesta quarta-feira (26); veja quem tem direito a receber

A antecipação da abertura da plataforma do Programa de Indenização Definitiva (PID) começa nesta quarta-feira (26). A liberação foi antecipada para permitir que os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), possam iniciar seus requerimentos mais cedo. O desastre, ocorrido em novembro de 2015, é considerado um dos maiores crimes ambientais da […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · 3 comentários
Caso Samarco: Programa de Indenização Definitiva começa nesta quarta-feira (26); veja quem tem direito a receber

A antecipação da abertura da plataforma do Programa de Indenização Definitiva (PID) começa nesta quarta-feira (26). A liberação foi antecipada para permitir que os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), possam iniciar seus requerimentos mais cedo. O desastre, ocorrido em novembro de 2015, é considerado um dos maiores crimes ambientais da história do Brasil.

O PID foi estabelecido por meio de um acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024 e prevê o pagamento de R$ 35 mil em parcela única para entre 300 mil e 500 mil pessoas atingidas ao longo da bacia do rio Doce e da região estuarina. A plataforma permanecerá aberta por 90 dias, até 26 de maio, e os primeiros pagamentos estão previstos para ocorrer já em março ou início de abril, conforme a entrada dos requerimentos.

Para receber o valor do PID, os atingidos devem atender a alguns critérios de elegibilidade, como:

  • Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);
  • Ser residente ou domiciliado em uma das 49 cidades de Minas Gerais ou do Espírito Santo afetadas pelo desastre;
  • Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, sem ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;
  • Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 (caso da Ação Inglesa);
  • Ter tido indenização negada no PIM, AFE ou NOVEL, exceto nos casos de fraude documental comprovada;
  • Ter assinado termo de quitação em favor da Fundação Renova exclusivamente relacionado ao dano da água, desde que cumpra os demais requisitos.

Como será feito o pagamento?

Os atingidos que optarem por receber a indenização do PID devem procurar um advogado ou defensor público para formalizar o requerimento na plataforma, que será gerenciada pela Samarco. Após a entrada do pedido e a conferência dos documentos, os advogados darão o “aceite” à proposta formulada pela empresa. Em seguida, o processo seguirá para homologação, e o valor será depositado diretamente na conta do beneficiário.

Segundo advogados consultados, o processo de pagamento tem sido rápido, com um prazo estimado de 45 dias entre o requerimento e o depósito. Com a antecipação da abertura da plataforma, os primeiros pagamentos devem ocorrer já em março ou início de abril.

Onde buscar mais informações?

Para esclarecer dúvidas e obter informações oficiais, os atingidos podem acessar os canais da Samarco:

Site: samarco.com/indenização/
Central de Relacionamento: 0800 031 2303
Ouvidoria: 0800 721 0717

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3 comentários

  1. Danilo Silva

    Atenção, atingidos pelo desastre da Samarco!
    A plataforma PID será aberta em 26/02/2025, e há pontos importantes a considerar:
    Quem ingressou com a ação na Inglaterra pode ter direito ao PID;
    Aqueles que não possuem mais de 16 anos completos em novembro 2015 não poderão participar do programa indenizatório;
    O prazo para adesão ao programa é de 9o dias – depois, não haverá outra oportunidade;
    O cadastro no portal não substitui a necessidade de um advogado;
    A senha do portal não é requisito essencial para aderir ao programa;
    Esse programa exige procuração específica e não se confunde com outras indenizações.
    As pessoas que cumprirem os requisitos necessários serão contempladas!
    O pagamento será feito em até 1o dias após a homologação.
    Não acredite em boatos!
    Consulte um advogado de confiança e proteja seus direitos. Para mais informações (27)998851608.

    1. Natia

      Eu não entendi porque não posso receber esse valor se, na época desse desastre eu morava em Colatina, saia barro na torneira, minhas crianças ficaram doentes, um caos todo que passamos junto com todos os moradores de Colatina. Eu só recebi até hoje uma indenização de mais ou menos 800,00 e mais nada! Em 2018 aderir ao processo em Londres e está dando que só entrei em 2021! Falta de transparência essa indenizacao gente!!! Muita gente que deveria receber nao está ” APTA”. ATENCAO AUTORIDDAES VAMOS FISCALIZAR ISSO!

  2. LUIS RIBEIRO DE CARVALHO

    NÃO TENHO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, COMO FAÇO?

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