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Linhares não cumpre mínimo constitucional em 2024 para educação e aparece entre os quatro municípios capixabas que descumpriram a lei

Mesmo sem atingir o percentual mínimo exigido por lei, Linhares foi o quinto município capixaba que mais investiu em Educação em valores brutos no ano de 2024. A informação consta na avaliação das contas anuais dos 78 municípios do Espírito Santo, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A Constituição Federal determina que cada […]

Por ES Fala
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Linhares não cumpre mínimo constitucional em 2024 para educação e aparece entre os quatro municípios capixabas que descumpriram a lei

Mesmo sem atingir o percentual mínimo exigido por lei, Linhares foi o quinto município capixaba que mais investiu em Educação em valores brutos no ano de 2024. A informação consta na avaliação das contas anuais dos 78 municípios do Espírito Santo, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

A Constituição Federal determina que cada município deve aplicar, no mínimo, 25% de sua receita na área da Educação. No entanto, quatro cidades capixabas não atingiram esse índice em 2024. Uma delas é Linhares, que ficou muito próxima da meta legal, com aplicação de 24,97% da receita municipal.

As outras três cidades que também descumpriram o que determina a Constituição foram Irupi (24,58%), Muniz Freire (24,49%) e Guaçuí (22,42%).

Apesar do percentual abaixo da média, Linhares destinou aproximadamente R$ 150 milhões à educação, sendo o quinto maior volume de recursos investido no estado. Ainda assim, quando se analisa o valor aplicado por aluno, o município aparece apenas na 68ª posição entre os 78 avaliados, com um gasto médio de R$ 5.576,10 por estudante ao longo do ano.

O secretário de Contabilidade do TCE-ES, Romário Figueiredo, explicou que esses dados devem acender o alerta para os gestores, mas não significam, de imediato, problemas nas contas públicas. “Ainda que, inicialmente, não seja um problema, esta situação não é sustentável ao longo do tempo”, afirmou.

Segundo o TCE-ES, os dados são apurados com base nas Prestações de Contas Mensais (PCM) que os municípios enviam regularmente. Caso alguma inconsistência seja encontrada, a prefeitura tem o direito de se manifestar. Após análise, o Tribunal emite um parecer, mas a responsabilidade de julgar as contas é da Câmara Municipal.

Caso o parecer do TCE seja pela rejeição das contas e os vereadores acompanhem essa posição, o município pode sofrer restrições, como a impossibilidade de obter garantias para novos empréstimos, inclusive internacionais. O prefeito, por sua vez, pode se tornar inelegível se houver entendimento de que houve má-fé no descumprimento da Constituição.

O cenário em Linhares mostra que, embora a meta percentual não tenha sido atingida, os investimentos em termos absolutos ainda colocam o município entre os que mais aplicaram recursos em educação no Espírito Santo. A expectativa agora é sobre como a Câmara Municipal avaliará a prestação de contas diante do parecer técnico do TCE.

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