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Mais de 290 mil imóveis no ES podem ter conta de luz zerada a partir de julho com nova medida federal. Veja quem tem direito

A partir do dia 5 de julho, mais de 290 mil imóveis no Espírito Santo poderão ser beneficiados com isenção total da conta de luz, graças à Medida Provisória 1.300/2025, que garante gratuidade para famílias que consumirem até 80 kWh por mês. A medida, parte da ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, foi anunciada […]

Por ES Fala
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Mais de 290 mil imóveis no ES podem ter conta de luz zerada a partir de julho com nova medida federal. Veja quem tem direito

A partir do dia 5 de julho, mais de 290 mil imóveis no Espírito Santo poderão ser beneficiados com isenção total da conta de luz, graças à Medida Provisória 1.300/2025, que garante gratuidade para famílias que consumirem até 80 kWh por mês. A medida, parte da ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, foi anunciada pelo governo federal e busca aliviar o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo estimativas do governo, a mudança pode alcançar cerca de 1,01 milhão de capixabas, o que representa 24,7% da população do Estado. O Espírito Santo corresponde a 5% do total de beneficiários potenciais da região Sudeste.

Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh mensais, o beneficiário pagará apenas o valor correspondente à diferença excedente.

Quem pode receber o benefício?

Para ter acesso automático à Tarifa Social, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e atenda a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter renda de até três salários-mínimos e residir com pessoa com doença ou deficiência que dependa do uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica.

O governo federal informa que não é necessário solicitar o benefício junto à distribuidora: o desconto será concedido automaticamente às famílias que se enquadram nas regras e estejam com o cadastro atualizado, incluindo o nome do responsável pela conta de energia.

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