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Investigação descarta “roleta-russa” e conclui que tiro em adolescente foi acidental em Colatina

Caso aconteceu durante uma comemoração no bairro Vila Amélia; dois jovens foram indiciados por crimes relacionados ao porte e ao disparo da arma

Por ES Fala
· 1 min de leitura · Sem comentários
Investigação descarta “roleta-russa” e conclui que tiro em adolescente foi acidental em Colatina
open cylinder of revolver with one bullet inside

A investigação sobre o disparo que atingiu uma adolescente de 15 anos no bairro Vila Amélia, em Colatina, concluiu que o tiro aconteceu de forma acidental. A hipótese inicial de que o grupo participava de uma suposta brincadeira de “roleta-russa” foi descartada.

O caso ocorreu no dia 8 de agosto, durante uma comemoração de aniversário que reunia dois homens e duas adolescentes. Inicialmente, existia a suspeita de que os presentes teriam iniciado uma brincadeira com a arma de fogo.

Após as diligências e a análise dos elementos reunidos, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Colatina concluiu que não houve “roleta-russa”.

Segundo a investigação, um dos jovens levou um revólver calibre 32 para o local. Durante o manuseio da arma, ocorreu o disparo acidental que atingiu a adolescente.

O revólver foi apreendido ainda no imóvel. A arma estava com cinco munições intactas e uma deflagrada.

Dois jovens foram indiciados

Os dois homens foram presos em flagrante logo após o ocorrido. Na ocasião, a suspeita inicial era de tentativa de homicídio na modalidade de dolo eventual. Posteriormente, as prisões preventivas foram decretadas.

Com a conclusão da investigação, um jovem de 18 anos foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo.

O segundo investigado, de 19 anos, foi indiciado por porte ilegal e disparo de arma de fogo. A investigação não atribuiu aos jovens a prática de tentativa de homicídio.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e será analisado pelo Ministério Público, que decidirá sobre as providências na esfera criminal. Também deverá ser avaliada a necessidade da manutenção das prisões.

A identidade da adolescente será preservada em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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