Servidores denunciam Prefeitura de Colatina por retorno de servidores do grupo de risco

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindenberg (Sispmc) denunciou a gestão do prefeito Sérgio Meneguelli (Republicanos) ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a volta dos servidores pertencentes ao grupo de risco às atividades presenciais, que aconteceu nessa quinta-feira (1). O retorno foi estabelecido por meio do Decreto nº 24.546, da última terça-feira (29). 

No documento consta no artigo primeiro que “a partir de 1 de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Colatina retomará seu horário normal de funcionamento, vigente antes da pandemia”, estabelecendo, no segundo, que “os servidores públicos do grupo de risco, pertinentes ao novo coronavírus (Covid-19), deverão retornar às atividades presenciais, em suas respectivas repartições”. 

Para o diretor jurídico do sindicato, Décio Rezende, o retorno das pessoas com comorbidades é um ato “impensado”. “Determinar retorno sendo que todos estão com laudo do médico do trabalho? A pandemia não passou. Colatina é a segunda cidade do interior com mais mortos por Covid. E o risco não está só no ambiente de trabalho, mas também no transporte público que essas pessoas terão que utilizar para ir trabalhar”, critica.

Em suas redes sociais, a entidade afirmou que “as condições de trabalho dos servidores continuam precárias e faltam EPIs [Equipamentos de Proteção Individual]”. Décio recorda que já existe uma recomendação do MPT de afastamento dos servidores com comorbidades sem prejuízo em seus salários. “Por causa disso o prefeito revogou a decisão de retirar a insalubridade dessas pessoas”, destaca.

A revogação a qual ele se refere é a do Decreto nº 24.292/2020, que estabelecia a suspensão do pagamento do adicional de atividades insalubres, penosas e periculosas aos servidores afastados do trabalho. A Procuradoria do Trabalho, em resposta a uma denúncia feita pelo sindicato, determinou que a prefeitura apresentasse uma manifestação fundamentada sobre os fatos narrados pela entidade e demonstrasse as medidas de segurança implementadas para evitar o contágio da Covid-19 entre os servidores.

A Procuradoria, na época, considerou que “os fatos narrados são graves e implicam, caso confirmados, em violação de direitos trabalhistas. Entretanto, carecem de informações precisas de forma célere, em especial no atual momento de risco de contágio pelo novo coronavírus [Covid-19], classificado com status de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

ES-FALA/Informação Século Diário

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