Promotor Izaias Vinagre cede entrevista sobre o caso das rachadinhas da Câmara de Colatina. Confira

O tema “política” começa a ganhar espaço entre os colatinenses. Candidaturas a prefeito e vereadores já faz parte da pauta dos cidadãos. Com o surgimento dos nomes, iniciam as especulações, defesas e ataques. Entre todos os assuntos correlacionados, um está dominando, já que os fatos são recentes, que foi a homologação por parte do juiz Menandro Taufner de uma “colaboração premiada”, requerida pela defesa dos supermercadistas envolvidos na polêmica.

Na frente das investigações, o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Izaias Vinagre, que pediu à justiça no mês de abril deste ano, o afastamento através de liminar, dos assessores que ainda estavam nos cargos e também que os servidores e vereadores fossem proibidos de acessarem a sede da Câmara Municipal de Colatina.

Além disso, o MP pediu a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado dos cofres públicos.

Em entrevista ao Portal de Notícias ES-FALA, Dr Izaias Vinagre esclarece alguns fatos importantes, como por exemplo a insinuação do vereador Renan Bragatto, que em plenário disse que achava muito estranho a colaboração premiada ocorrer em um momento tão decisivo para a sua candidatura a prefeito de Colatina.

ENTREVISTA

ES-FALA: Para iniciarmos, poderia nos dizer o que é a Colaboração premiada?

PROMOTOR: Nos casos que estamos trabalhando, não se trata de “Colaboração Premiada”, que é um instituto da seara criminal. Então, no caso da Improbidade Administrativa, o instituto novo, criado pela Lei n.º 13.964/2019, é o chamado ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, agora previsto no artigo 17 § 1º, da Lei n.º 8.429/92. Assim, pela lei vigente, a pessoa física ou jurídica envolvida numa investigação ou num processo por Improbidade Administrativa poderá celebrar um acordo com o Ministério Público, respectivamente, para evitar o ajuizamento da ação, ou para extingui-la, se já em curso. Isto vai depender muito do caso concreto, dos antecedentes da pessoa e do grau da lesão provocada ao Interesse Púbico ou ao erário público. Logo não será aceito o acordo de forma indiscriminada.

ES-FALA: O que ocorreu para que o Ministério Público concordasse com o acordo? 

PROMOTOR: O Acordo de Não Persecução Cível celebrado em dois processos, envolvendo um Requerido pessoa física e outro pessoa jurídica, partiu de Requerimento da Defesa, não de proposta do Ministério Público;

ES-FALA: Poderia revelar qual o acordo feito com os empresários?

PROMOTOR: O acordo consistiu na confissão de culpa (que é de exigência legal), na prestação de serviço social consistente na entrega de 150 cestas básicas de alimentos (sendo 75 para cada um) e no pagamento de R$16.000,00 Reais em favor do FIA – Fundo da infância e da Adolescência ( aporte de recursos específico para ser usado na política de atendimento a criança e ao adolescente nos termos do Estatuto);

ES-FALA: A seu ver, qual os principais pontos do Acordo da Não Persecução?

PROMOTOR: Ao Acordo de Não Persecução Cível, digo que foi uma grande evolução legislativa, que permite maior resolutividade dos casos, ou seja um caso leva levaria anos “rolando” na Justiça, pode ser resolvido em tempo bem menor e com efetiva reparação de dano ao Interesse Público e ao erário Público;

ES-FALA: Nenhum empresário necessitaria de um acordo com o MP e o Judiciário sem realmente participar do suposto esquema de rachadinhas. Como era a conduta dos proprietários nesse esquema?

PROMOTOR: Sim. A confissão de culpa, como é obrigatório no Acordo. Os cartões de Alimentação dos Assessores foram efetivamente utilizados por terceiros para compra no atacado no estabelecimento comercial;

ES-FALA: Poderá ocorrer um pedido de afastamento pelo poder judiciário. Se isso vir a acontecer, o MP irá reiterar o pedido de afastamento?

PROMOTOR: As quatro ações foram ajuizadas no dia 14/04/20, todas com pedidos de Tutela de Urgência. Ainda estamos aguardando a decisão Judicial;

ES-FALA: O Vereador Renan Bragatto, em seu pronunciamento na Tribuna da Câmara, durante a última sessão, disse que “uma colaboração premiada há dias do registro de sua candidatura a prefeito de Colatina, onde ele foi denunciado de participar da ‘rachadinha’ é de se estranhar”. O que o senhor teria a dizer sobre essa manifestação do parlamentar?

PROMOTOR: Não tenho o que dizer. O trabalho do Ministério Público tem um caráter técnico jurídico e as manifestações específicas ocorrem dentro dos autos. Não podemos “puxar” o debate para outro campo. Entretanto, convém esclarecer que o Acordo de Não Persecução Cível não nasce da noite para o dia. Quando a parte manifesta interesse no acordo, primeiro são analisadas as condições de ordem objetiva e subjetiva à luz da lei e do conteúdo dos autos, depois vem a fase de tratativas, que pode envolver audiências e ou reuniões, análises de documentos e outros fatores. O Acordo celebrado teve início ainda no primeiro semestre e salvo engano, protocolado no mês de julho/2020;

ES-FALA: Teria informação, baseado nas investigações, se mais vereadores seriam indiciados e, se a resposta for positiva, a seu ver, quantos faziam parte do suposto esquema das rachadinhas?

PROMOTOR: Poderão correr mais indiciamentos conclusivos para ajuizamento de ações. Todavia nada posso afirmar de concreto até o efetivo fechamento das provas. As investigações foram paralisadas com o advento da pandemia, pois na maioria dos casos, senão em todos, dependem de oitivas de testemunhas e investigados. Portanto precisamos aguardar a retomada do expediente normal para reinício dos trabalhos;

ES-FALA: Quais os próximos passos  e o que o Sr. espera que ocorra ainda em 2020?

PROMOTOR: Como dito anteriormente, precisamos aguardar como vai se comportar o mapa de Risco. Nosso Expediente só voltará pleno quando todo o Estado estiver com classificação de Risco Baixo.

As respostas cedidas pelo Promotor de Justiça Dr. Izaias Vinagre foram publicadas na íntegra.

As investigações do MP se baseiam na suposta contratação de funcionários fantasmas, que recebiam salários sem trabalhar, e em troca se apropriaram do cartão alimentação, no valor de R$ 800,00 dos funcionários. Neste esquema havia a participação de proprietários de supermercados, por isso, o Acordo de Não Persecução Cível envolvendo empresários do ramo.

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