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Deputado Da Vitória propõe regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar

O deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES) apresentou no último dia 27/11, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5293/2020, que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar e adequa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito ao exercício profissional. O objetivo é estabelecer normas que garantam a segurança das crianças e […]

Por ES Fala
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Deputado Da Vitória propõe regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar

O deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES) apresentou no último dia 27/11, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5293/2020, que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar e adequa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito ao exercício profissional. O objetivo é estabelecer normas que garantam a segurança das crianças e adolescentes e direitos e deveres aos condutores que atuam no segmento.

O PL 5293/2020 estabelece que é atividade privativa dos profissionais condutores de veículos escolares a utilização de veículo automotor, com capacidade mínima de 15 (lugares), próprio ou de terceiros, para o serviço privado de utilidade pública de transporte escolar coletivo remunerado de estudantes, devidamente matriculados na rede pública ou privada de ensino.

De acordo com o texto, os profissionais devem estar habilitados em uma das categorias D ou E, passar por curso de formação, possuir veículo conforme estabelecido no CTB, dentre outros. A categoria passa a ter direito a piso remuneratório e benefícios previdenciários.

Além disso, a proposta traz alguns aspectos vinculados à prática da profissão e o seu impacto direto no trânsito, tais como a punição pelo exercício profissional sem o devido registro e o direito de livre parada para embarque e desembarque de estudantes. Segundo o PL, será considerado como critério para a habilitação do profissional somente as infrações cometidas no exercício efetivo da atividade. O inciso IV do artigo 138 do CTB exige, hoje, que o profissional não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, sem especificar se é ou não na atividade

“O Projeto trata de uma atividade cujo exercício é direcionado especificamente para crianças e adolescentes, sabidamente um público que deve ser alvo de preocupações constantes em face de sua vulnerabilidade. Assim, nada mais natural do que se exigir critérios específicos para o exercício da profissão”, destaca o deputado federal Da Vitória.

E completa: “A proposta relaciona os requisitos a serem cumpridos pelos profissionais para habilitarem-se ao exercício da profissão e enumera os deveres que devem ser observados na sua prática, elementos essenciais em uma regulamentação de profissão, e corrige distorções existentes no CTB”.

O projeto de lei está com a Mesa Diretora para ser encaminhado para discussão nas comissões e, posteriormente, no plenário da Câmara dos Deputados.

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