Ministério Público recomenda à Câmara Municipal de Colatina que diminua o número de assessores

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr Izaias Vinagre, recomendou à Câmara Municipal de Colatina que diminua o número de assessores. A recomendação serviria para o próximo mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2021. O documento foi enviado à Câmara de vereadores no dia 18 de dezembro às 20h33.

No documento emitido à Câmara, Dr Izaias Vinagre relata que: “permitem aos assessores dos vereadores trabalhos externos sem qualquer comprovação e sem comprovante de frequência”. Cada Vereador de Colatina pode nomear até 04 (quatro) Assessores, sendo 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar, 01 (um) Secretário de Gabinete Parlamentar e02 (dois) Assessores Parlamentar, os quais não são obrigados a comprovar frequência, nem apresentar relatório de atividades externas, com base na precitada lei municipal, sendo excessiva esta quantidade de servidores para a realidade de Colatina”. Constata.

Segundo apuração do Ministério Público, alguns vereadores aproveitaram a permissividade legal para nomearem assessores visando interesse próprio, tendo se apropriado de parte de salários e de cartões de alimentação de assessores, no conhecido esquema “rachid” ou “rachadinha”, contrariando o Interesse público e causando prejuízo ao erário, com violação dos Princípios da Administração Pública.

Baseado nas conclusões das investigações do MP, o promotor relata que enquanto permanecerem vigentes os dispositivos legais, membros do Poder Legislativo Municipal na próxima ou em futuras legislaturas terão uma porta aberta que poderá ensejar o uso indevido de cargos públicos e para o cometimento de ilícitos contra o Patrimônio Público.

“Nas últimas eleições Municipais de 15 de novembro de 2020, a população de Colatina renovou consideravelmente a Câmara Municipal, numa expressão inequívoca de desejo de mudanças práticas e comportamentais de seus representantes no parlamento municipal, mormente quanto ao tão propalado uso excessivo de assessores e consequente prática do esquema “rachid”; Afirma o documento.

RECOMENDAÇÕES 

– Na composição de seu Gabinete na Câmara Municipal de Colatina se abstenha de nomear os cargos previstos nos artigos 39, 40 e 41 da Lei Municipal n.o 5.752/2011, limitando-se enquanto não alterada a lei, a nomeação de somente 01 (um) assessor, podendo ser o Chefe de Gabinete Parlamentar ou o Secretário de Gabinete Parlamentar;

– Determinar ao Assessor a obrigação diária de comprovação de frequência mediante ponto eletrônico ou forma similar, como fazem os demais servidores do Poder Legislativo Municipal;

– Em caso de saída para atividades externas durante o expediente, determinar ao Assessor que apresente Relatório do trabalho executado e, se for o caso, de atas e listas de presenças em reuniões, provas audiovisuais, etc., formando-se arquivo digital; – Quando as atividades externas forem realizadas fora da sede do município, impedindo o registro de frequência, exigir do Assessor a declaração de atividades no expediente, a fim de que seja abonada a critério do Vereador;

– Já no início da Legislatura 2021/2024, envidar os esforços necessários, juntamente com seus pares, perante a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina, para apresentação e aprovação de projeto alterando os artigos 39, 40 e 41 da Lei Municipal n.o 5.752/2011, com redução do número de Assessores dos Vereadores e disciplinamento de suas funções conforme referido nos itens anteriores.

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