Justiça Federal reconhece o “Dano Água” no Caso Samarco. Veja quem poderá receber a indenização em Colatina

Numa decisão extensa com 114 páginas, datada do último sábado (30/10), a 12 ª Vara da Justiça Federal resolveu reconhecer o chamado “Dano Água” às comunidades da bacia do rio Doce que tiveram o abastecimento comprometido pelo caso Samarco e, na mesma sentença, estendeu o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) a todas as cidades e localidades impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.

A decisão, assinada pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, estende de forma extraordinária o alcance das Indenizações através do Novel e garante a chegada da reparação a cidades como Governador Valadares, Ipatinga e Conselheiro Pena, que ainda aguardavam a possibilidade de acesso à plataforma administrada pela Fundação Renova.

A sentença do juiz Mário de Paula, do último sábado, acentua o reconhecimento do sucesso da implantação do Sistema Simplificado de Indenizações (Novel), e incorpora na mesma plataforma o chamado “Dano Água”, que era uma reivindicação antiga das comunidades ao longo da bacia do rio Doce e vai ampliar substancialmente o número de novas Indenizações. Outro ponto da nova sentença é a ampliação do prazo da adesão ao Novel, para todos os territórios, até abril de 2022.

Dano Água

O chamado “Dano Água” vai beneficiar dezenas de milhares de moradores de localidades e cidades que tiveram o abastecimento de água interrompido pelo desastre ambiental que jogou lama tóxica no rio Doce – caso, por exemplo , de Governador Valadares (MG) e Colatina (ES), somente para citar duas cidades com população muito significativa. Na sentença o juiz chega a citar o caso de Valadares, onde a população teve que comprar água durante vários dias para não morrer de sede.

O juiz Mário de Paula estabeleceu valores: o “Dano Água” vai indenizar com R$ 2 mil por cada dia que o impactado tenha ficado sem o abastecimento de água potável, lembrando que se enquadram neste caso todas as pessoas que tenham feito cadastro/manifestação como atingidos até o dia 30 de abril de 2020, junto à própria Fundação Renova ou em órgãos como Corpo de Bombeiros, Prefeitura ou Polícia Militar, entre outros, ou que tenha ajuizado ação no Brasil ou no estrangeiro.

A grande maioria destas pessoas já recebeu R$ 1 mil de indenização, porém a nova decisão da Justiça Federal muda tudo: o impactado terá direito a receber R$ 2 mil por cada dia que tenha ficado sem abastecimento de água.

Extensão do Novel

A nova decisão judicial tomada no último sábado estende também o Sistema Simplificado de Indenizações (Novel) a todos os territórios impactados pelo caso Samarco. Cidades como Governador Valadares, Ipatinga e Conselheiro Pena, por exemplo, já vão poder aderir (a decisão é facultativa) ao Novel a partir de 1º de dezembro, prazo dado pela sentença para a Fundação Renova colocar a plataforma em funcionamento para as localidades que ainda não fazem parte do sistema
Pelo Novel, as Indenizações beneficiam os chamados casos de difícil comprovação de danos, como pescadores informais e de subsistência, lavadeiras, artesãos, carroceiros, areeiros, pequenos comerciantes e agricultores, entre outros.

NOVO ALCANCE

A advogada Richardeny Lemke Ott, de Baixo Guandu, que peticionou de forma pioneira a implantação do Sistema Simplificado , admitiu hoje pela manhã que a nova sentença judicial da 12ª Vara Federal muda a configuração do Novel, tornando-o mais abrangente na bacia do rio Doce. “O reconhecimento do chamado Dano Água é uma extensão importante do Novel, que por decisão judicial também foi estendido a todos os territórios atingidos”, falou a advogada Richardeny Lemke, lembrando que a sentença do juiz Mário de Paula é complexa e precisa ser analisada com o devido cuidado para evitar interpretações equivocadas.

NOVA DECISÃO

Conheça a nova sentença da Justiça Federal CLICANDO AQUI.

ES FALA: foto ilustrativa / crédito redes sociais / informação Folha1 Baixo Guandu.

3 respostas

  1. Eu não fiz o cadastro na fundação Renova porém fui atingida e gostaria de saber se posso fazer o cadastro ser indenizada pois moro a 15 metros do rio doce

  2. Recebi na época uma indenização que a maioria recebeu, só que foi aqui no Brasil e na época tinha uma filha de menor , tenho direito a receber?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido