Colatina: empresa de ônibus deve ser indenizada após acidente envolvendo animais na pista

O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.

A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito.

Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos, o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados.

Sendo assim, a empresa de ônibus deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.

ES FALA: informação TJES/imagem ilustrativa, crédito redes sociais.

Uma resposta

  1. É isso aí ,tem q ir atrás mesmo ,e receber os prejuízos ,sempre vejo acidente envolvendo animais na pista ,mas ninguém corre atrás ,dessa vez ,o proprietário se Deus mau

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