A Câmara Municipal de Colatina aprovou, à unanimidade, um projeto de lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 na cidade. A votação ocorreu na sessão desta semana.
A proposta vai contra a portaria 020-R, publicada pelo Governo do Estado, que determina a apresentação do comprovante de vacinação para acesso a estabelecimentos e eventos em todos os municípios do Espírito Santo. Na avaliação de juristas, o processo é inconstitucional e pode parar na justiça, já que contradiz uma norma em vigor no Estado.
Além de proibir que o comprovante da vacina condicione o acesso da população a espaços públicos e particulares, o projeto estabelece que a Prefeitura de Colatina autue os locais que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, o estabelecimento será multado. O valor da multa deve ser definido pelo poder executivo.
O projeto de lei foi apresentado pelo Vereador Olmir Castiglioni. O texto vai ser encaminhado para o Prefeito Guerino Balestrassi, que pode vetar ou sancionar a proposta.
ES FALA: informação A Gazeta.
10 respostas
Quero parabenisar todos os vereadores por ter aprovado o passaporte da vacina não obrigatório
Pergunte aos juristas se a LEI municipal se sobrepõe à PORTARIA do governo do estado?
O prefeito deveria vetar esse projeto. Esses edis colatinenses não conseguem fazer nada certo. Essa proposta de multa só vem prejudicar os comerciantes. Deveriam ao menos ter deixado à escolha do empresariado exigir o comprovante da vacina ou não. O consumidor teria a escolha de frequentar um comércio que exigisse ou não a apresentação do comprovante. Querem impor às pessoas ficar em locais onde não se sabe quem está vacinado. Absurda mais essa atitude dos vereadoras.
Concordo contigo Francisco. É por aí mesmo. A pessoa escolhe se quer frequentar determinado estabelecimento ou não.
Espero que este prefeito não veye
Muito correta a atitude desse vereador, pois se isso vier a acontecer(exigência do passaporte)imaginemos pois, quais seriam os próximos passos desses politiqueiros?Digo politiqueiros pois é a qualificação que imagino a quem quer dominar pela ignorância!!!Tenho dito ….
Disse merda heim Antônio. Essa “pseudo-lei” dos vereadores é absurda por vários motivos, mas citarei 2. Primeiro que a lei municipal não pode se sobrepor a uma lei estadual. Segundo que as “leis” que saem da Câmara Municipal de Colatina são quase sempre sem fundamento.
Eh simples, vc apresenta se querer, mas o fato que só deixar claro que em Colatina não será solicitado nem multado nem nada e deixar a vida voltar.
Já deu o que tinha que dar essa pandemia, já está na hora de retomar a vida. Já destruiu demais a vida das pessoas esse monte de exigências desnecessárias.
Assistam ao parecer do adovogado Paulo Farias sobre o tema e tirem suas conclusões
https://www.youtube.com/watch?v=M_KJ1t_MLBA
Aos 1:55 min do vídeo, esse advogado já não merece credibilidade na fala. Ele diz que o estudo sobre a vacina para crianças é “duvidoso”. É o famoso negacionista da eficácia da vacina, que quando vai para o CTI chora arrependido. Outro detalhe é que a Jovem Pan é extremamente partidária e só convida entrevistados para seu público específico.