Os pais adotivos de uma menina de 9 anos foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, após abandonarem a filha, em Linhares. A criança foi adotada em 2016, quando tinha apenas 1 ano de idade.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo, os pais adotivos passaram por todo o estágio de convivência sem manifestar desistência da adoção. Mas, em abril de 2021, eles resolveram “não mais exercer o compromisso e os deveres familiares em relação à filha” e desistiram da adoção.
O promotor do caso, Cleander César da Cunha Fernandes, entendeu que, após todos os anos de convívio, os pais abandonaram efetivamente a criança.
O casal está impedido de fazer uma nova adoção. Também tramita na Justiça uma ação de pensão alimentícia para a criança, que voltou para um abrigo da região.
Fonte: G1