Eleitor tem até 60 dias para justificar abstenção no 2º turno

As Eleições Gerais de 2022 foram decididas neste domingo(30), com a escolha do novo presidente da República e os novos governadores para os Estados em que houve o segundo turno.

De acordo com a Justiça Eleitoral, 20,56% dos eleitores do país não foram votar, com o índice de abstenção sendo menor no 2º turno em relação ao primeiro turno, realizado no início deste mês.

Em Colatina, a taxa de abstenção no segundo turno aumentou para 22,03%, número um pouco maior do que a registrada no primeiro turno, quando 21,17% dos eleitores não compareceram às urnas.

MAS E QUEM NÃO VOTOU, O QUE FAZER AGORA?

Se o eleitor não conseguiu comparecer a votação destas eleições, é preciso justificar a ausência. A não justificativa pode acarretar multa e restrições.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?

A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não se explicou perante a Justiça Eleitoral, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano.

Já quem não compareceu às urnas  neste segundo turno, deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023. Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.

JUSTIFICATIVA

É possível justificar a ausência pelo e-Título a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei ou pelo Sistema Justifica.

E SE NÃO JUSTIFICAR?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.

O eleitor que não se justificar, não pode exercer alguns direitos, como tirar passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Também estão passíveis de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, assim como aqueles que se ausentaram  dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto. A multa pode ser paga via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral. 

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