Regularização de ciclomotores em Colatina e região: veja os novos requisitos e prazos

A partir deste mês de novembro, uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em Colatina e região, impactando diretamente os condutores de ciclomotores. A medida busca fortalecer a segurança viária e as normas de circulação desses veículos.

Com o aumento expressivo da circulação de ciclomotores, principalmente fora das ciclofaixas, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) determinou diretrizes mais rígidas para esse tipo de veículo. Agora, os ciclomotores com velocidade entre 32 e 50 quilômetros por hora, movidos por aceleradores, terão a obrigação de trafegar nas ruas, emitir placa e licenciamento, além de requerer habilitação específica.

A resolução do Contran estabelece um período de transição para a regularização desses veículos, que vai até o 31 de dezembro de 2025, os proprietários têm a oportunidade de apresentar os documentos necessários para obtenção do registro e licenciamento.

Fernando Stockler, diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, ressalta a importância da adequação dos proprietários de ciclomotores às novas exigências. “É fundamental atentar para os prazos estabelecidos para o registro. Além disso, a fiscalização poderá cobrar a habilitação específica, seja a CNH categoria A ou a autorização ACC, para conduzir esses veículos.”

É vital enfatizar que menores de idade e pessoas não habilitadas ou com habilitações de outras categorias não estão autorizados a conduzir ciclomotores. O uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado apropriado, é obrigatório, assim como a total obediência às normas de trânsito, incluindo circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, respeitar semáforos, placas de sinalização e a proibição de transportar crianças menores de 10 anos.

A resolução destaca que para pilotar um ciclomotor, é necessário possuir habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC específica para esse tipo de veículo. No entanto, condutores de bicicletas convencionais, elétricas, skates e patinetes não demandam qualquer documentação específica e têm permissão para utilizar ciclovias e ciclofaixas, conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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