O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou na quarta-feira (22), que obteve a condenação de um homem a 12 anos e 4 meses de reclusão e a 36 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, por agiotagem e por apropriação de benefícios devidos a pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência, em Aimorés (MG).
O condenado já havia sido preso em dezembro de 2002 em operação do MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés e pela Polícia Civil.
Na operação foram apreendidos contratos de compra e venda, documentos de veículo, títulos de protesto, extratos bancários, controles de caixa de pagamentos, notas promissórias, recibos de aluguéis, inúmeros cheques preenchidos, munições de arma de fogo e R$786,00.
A sentença destaca que as notas promissórias somam o valor aproximado de R$ 1.107.241,00 e os cheques, R$ 297.689,00, o que totaliza cerca de R$1.404.930,00.
O MPMG apontou na denúncia que as vítimas eram pessoas extremamente vulneráveis e que necessitavam do Estado para garantir o mínimo existencial. O homem tinha o hábito de sacar benefício previdenciário das vítimas no dia do pagamento.
Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta, uma vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação e ameaça aos devedores.
Conforme o MPMG, o acusado agia, assim, de acordo com a sentença:
“Contra vítimas em situações de desespero econômico, praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros a fim de sujeitar os devedores a maiores prestações e, com isso, criava-se uma rede de dependência financeira, já que as dívidas viravam uma “bola de neve” e, automaticamente, as vítimas eram obrigadas a solicitar novamente um empréstimo para custear o indispensável para a sobrevivência”.
A decisão da Justiça estabeleceu ainda que o homem deverá indenizar as vítimas em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Ele também foi condenado por posse irregular de munições de arma de fogo.
O condenado teve a sua prisão preventiva mantida pela Justiça e não poderá recorrer em liberdade.