Suspenso acordo de indenização pelo desastre ambiental do Rio Doce após impasse com mineradoras

O tão aguardado acordo para a indenização, compensação e reparação dos danos ambientais e socioeconômicos resultantes do desastre ocasionado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que afetou o Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo, além do litoral capixaba, foi mais uma vez suspenso. O impasse surge devido a discordâncias entre as mineradoras envolvidas — Samarco e suas controladoras, Vale e BHP — e os órgãos públicos, desta vez, em relação ao valor a ser pago.

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Previsto para ser formalizado na terça-feira (5), conforme determinação da Justiça Federal, o Acordo de Mariana entre órgãos federais, estaduais e as empresas foi adiado. As mineradoras propuseram pagar um terço do valor demandado pelos órgãos públicos.

Ricardo Ianotti, subsecretário da Casa Civil do governo do Espírito Santo e coordenador estadual do Comitê Pró-Rio, expressou a insatisfação com a postura das empresas: “O poder público apresentou o valor e as empresas ficaram de dar devolutiva de valor e prazo de pagamento e, em uma reunião em Brasília, nos apresentaram uma contraproposta muito diferente”.

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O montante solicitado pelo poder público para compensações e reparações alcança aproximadamente R$ 126 bilhões, mas as mineradoras ofereceram apenas R$ 42 bilhões, um terço do requerido. Essa proposta distante das expectativas revela a falta de comprometimento das empresas em reparar os danos causados pelo desastre da Samarco, controlada pela BHP e Vale.

Ianotti expressou a frustração diante da contraproposta das mineradoras, enfatizando o tempo e esforço despendidos nas negociações e na Justiça: “Há uma frustração grande pelo tempo e energia gastos. Imaginávamos, minimamente, que o tempo que gastaram nas negociações e na Justiça, que tivessem o mínimo de responsabilidade, e não trazer um valor ainda menor do que a proposta anterior.”

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Além do valor consideravelmente inferior ao solicitado, as mineradoras também propuseram prazos extensos para quitação, entre 15 e 20 anos. O acordo abrange diversas obrigações legais e materiais, incluindo reparação, compensação ambiental, recuperação, planos de ações na saúde, educação e meio ambiente, além de indenizações e auxílios financeiros.

Esta não é a primeira vez que as negociações são interrompidas devido a divergências nos valores propostos pelas empresas. Em agosto do ano anterior, a suspensão ocorreu por razões semelhantes.

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