Uma semana após julgamento, família de vítima de feminicídio em Colatina encontra alívio na sentença de 49 anos de prisão

Uma semana após o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri de Colatina acolher os quesitos formulados pela juíza Silvia Fonseca Silva e levar à condenação de 49 anos e seis meses de reclusão o réu Carlos Magno Farias pelo bárbaro feminicídio de Gabriele Menas da Silva, a família da vítima entende que, apesar da sentença não reparar a dor causada pelos traumas provocados, sente-se confortada, considerando como exemplar a penalidade imposta ao réu. " Sentimos a nossa indignação mais aplacada pela sentença, em relação à tragédia que se abateu sobre nossa família com o brutal assassinato de Gabrielly, pois os disparos atingiram também toda a família e amigos, mas graças a Deus a Justiça foi feita e a condenação vai ajudar a superar os traumas", desafogou o pastor João Marcelino, pai de Gabrielly.

Segundo Marcelino, após o homicídio, em decorrência da incerteza do paradeiro do réu, que se evadiu para destino ignorado, se instalou na família um clima de terror pelo receio do homicida retornar e retaliar por algum motivo, e mesmo quando souberam da captura do mesmo, esse receio ainda pairou sobre os familiares. O crime aconteceu no dia 4 de janeiro de 2023, por volta das 18h30 na rua Vantuil Barroso Aranha, no bairro São Judas Tadeu, quando o autor surpreendeu a vítima em sua casa com disparos de 13 tiros de pistola e pelo seu alto grau de violência e barbaridade contra a mulher, teve grande repercussão em Colatina com a família empenhada em várias campanhas pela punição do autor do feminicídio. O réu foi pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri acusado pelo Ministério Público por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo fútil, emprego de meio cruel, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e com a incidência da Lei nº 11.340/06, que regulamenta o feminicídio no Código Penal.
 

O julgamento do réu Carlos Magno aconteceu no último dia sete no salão do Júri da 1ª Vara Criminal de Colatina, com início às 09h e terminou com a leitura da sentença pela magistrada Silvia Fonseca por volta das 17h e além da dosimetria das penalidades terem elevado a condenação de Carlos Magno a 49 anos e seis meses de prisão, a magistrada ainda arbitrou ao réu o pagamento de uma multa R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização por dano, em razão dos prejuízos sofridos pela família. Consta nos autos que Gabrielly e Carlos Magno tiveram por pouco mais de um ano um relacionamento conturbado com imoderados excessos por parte do amásio e devido à violência a que vinha sendo submetida, a vítima Gabrielly Menas decidiu pôr um fim definitivo ao vínculo, depois de várias tentativas de conciliações na promessa de regeneração, sendo que o ultimato não foi aceito por Carlos Magno que, irresignado, passou a aterrorizar a vida da ex-companheira. Conforme a peça acusatória, no dia do truculento homicídio, o autor chegou por volta das 18h30 na residência de Gabrielly contornando sorrateiramente uma casa vizinha desocupada e surpreendeu a vítima, que tentou fugir para a casa de seu irmão Filipe, e quando ela tomou o beco que dá acesso à porta, o homicida, estrategicamente, se posicionou sobre o muro divisor e, sem piedade, efetuou 13 disparos de pistola em direção a Gabrielly, na presença do irmão, da cunhada e da sobrinha de 12 anos de idade. O homicídio chocou a sociedade em Colatina e campanhas foram feitas pela família exigindo justiça para o caso.

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Gabriele Menas da Silva/crédito redes sociais

Em sua sustentação, o promotor Marcelo Volpato atribuiu o bárbaro feminicídio a ainda deplorável cultura do machismo, haja vista que o autor possui um extenso histórico de relacionamentos conturbados e a convivência com Gabrielle foi envolvida por fortes vínculos tóxicos, abusivos e possessivos, que resultou em diversas violências físicas, com truculentas agressões que levaram a vítima a ser hospitalizada, além de violências psicológicas, com ameaças verbais e de morte, simulando para a vítima gestos com as mãos efetuando disparos de arma de fogo, tendo também se utilizado de práticas de stalking, que é a constante e incessante perseguição para tolher a liberdade da vítima com o emprego das tecnologias digitais on line por aplicativos de mensagens e ligações telefônicas e, fisicamente, pelo tormento com as caçadas em seu itinerário de trabalho, na convivência social e no lar, e ainda rotinas de violências patrimoniais.

Atuou como assistente de acusação na ação penal pública o advogado Pedro Lozer Pacheco, participando ativamente dos debates, aplicando seus conhecimentos sobre o manuseio de armas de fogo, demonstrando que os disparos não fizeram maiores estragos, porque o atirador era inexperiente com o tipo de arma utilizada e que as munições adquiridas no mercado negro não são de boa qualidade. Por sua vez o advogado Caetano Sabadine, que atuou na defesa do réu, defendeu a tese de que a causa mortis da vítima não ocorreu por disparos de arma de fogo, mas porque no momento dos disparos a vítima foi tomada por um forte sentimento pelo instinto de preservação da vida, que provocou um acidente cardiovascular, levando a um fulminante infarto.

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Carlos Magno Farias foi condenado/crédito redes sociais.

Na Sentença a juíza Silvia Fonseca manteve a prisão preventiva do réu, por considerar que o mesmo havia descumprindo regime de pena por ter sido condenado por tráfico e além de ter cometido o homicídio, evadiu-se depois para o Rio de Janeiro, “revelando a intenção de eximir-se de suas obrigações perante a Justiça, demonstrando-se assim a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal”, sopesou a magistrada.

ES FALA: crédito jornalista Manuel Moreira.

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