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Ifes acata recomendação do MPF e desclassifica candidata de concurso público

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF/ES), o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) retificou o resultado da homologação do concurso público regido pelo Edital 1/2023. A medida resultou na desclassificação de uma candidata cuja autodeclaração não foi confirmada no processo de heteroidentificação. Inicialmente, a candidata, após não ter sua autodeclaração reconhecida, passou a disputar […]

Por ES Fala
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Ifes acata recomendação do MPF e desclassifica candidata de concurso público

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF/ES), o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) retificou o resultado da homologação do concurso público regido pelo Edital 1/2023. A medida resultou na desclassificação de uma candidata cuja autodeclaração não foi confirmada no processo de heteroidentificação.

Inicialmente, a candidata, após não ter sua autodeclaração reconhecida, passou a disputar as vagas de ampla concorrência e foi aprovada no concurso. Entretanto, a “nota de corte” para o Atendimento Educacional Especializado, que estava em disputa na ampla concorrência, foi de 78 pontos, enquanto a candidata obteve 72 pontos, o que a teria garantido a aprovação apenas pelo grupo de cotas.

O MPF destacou que, de acordo com o item 4.21 do edital, a candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação deve concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, ressaltou que a candidata deveria ter sido reconduzida à lista de ampla concorrência, o que não implicaria sua eliminação por falsidade, mas apenas sua desclassificação devido ao baixo aproveitamento.

Além da recomendação do MPF, a auditoria interna do Ifes também havia recomendado a retificação da homologação do resultado final do concurso e a retirada da candidata da lista dos aprovados.

Para o MPF, o resultado que havia aprovado a candidata sem a pontuação necessária violava os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e de todas as demais diretrizes fundamentais que regem o concurso público no Brasil, abrindo um precedente perigoso, visto que a autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.

A recomendação do MPF tem como objetivo alertar gestores e agentes públicos sobre irregularidades verificadas e sugerir as medidas corretivas necessárias para evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões.

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