Moradores de Colatina, foram surpreendidos por um apagão na tarde desta segunda-feira (28), feriado estadual de Nossa Senhora da Penha. A reportagem do Portal ES FALA recebeu dezenas de relatos de moradores de diferentes bairros relatando a interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Segundo os relatos, a queda de energia teve início por volta das 16h35 e durou menos de uma hora, gerando transtornos e preocupações em vários pontos da cidade.
Em nota oficial, a concessionária Luz e Força Santa Maria, responsável pelo abastecimento de energia em Colatina, informou que a interrupção ocorreu “devido à necessidade da realização de ajustes técnicos na rede”, sem, no entanto, detalhar quais foram esses ajustes. A empresa acrescentou que os bairros afetados foram Honório Fraga, Aparecida, Córrego do Ouro e São Silvano, e garantiu que o fornecimento já foi totalmente restabelecido.
Apesar do restabelecimento do fornecimento, o apagão gerou preocupação entre os moradores, já que interrupções de energia desse tipo não são comuns em Colatina. A apreensão aumentou também devido às previsões meteorológicas de chuva intensa emitidas pelos serviços de meteorologia para a região.
EM CASO DE PREJUÍZO COMO O CONSUMIDOR DEVE AGIR
1. Solicitar o ressarcimento formalmente
- O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia (no caso de Colatina, a Luz e Força Santa Maria).
- Isso deve ser feito preferencialmente por escrito (formulário, e-mail ou protocolo no atendimento ao cliente).
- O pedido deve ser feito em até 90 dias após o dano no equipamento.
2. Informações que devem ser fornecidas
- Dados pessoais (nome completo, CPF, endereço).
- Número da unidade consumidora (que aparece na conta de luz).
- Data e hora do evento que causou o dano.
- Descrição do problema ocorrido (ex.: “geladeira queimou após queda de energia”).
- Relação dos equipamentos danificados.
3. Avaliação pela concessionária
- Após o pedido, a concessionária tem:
- 10 dias para inspecionar o equipamento (caso peça uma vistoria).
- 15 dias para comunicar a decisão se vai ou não ressarcir.
- Se o bem for essencial (como geladeira, freezer, aparelho de oxigênio), o prazo para vistoria é reduzido para 1 dia útil.
4. Resultado
- Se a concessionária aceitar o pedido:
- Pode reparar o equipamento, substituí-lo por outro similar ou indenizar o consumidor com o valor equivalente.
Base legal:
- Resolução Normativa nº 1000/2021 da Aneel (que regulamenta o ressarcimento por danos elétricos).













