Mais um flagrante de desrespeito à sinalização e da fragilidade na fiscalização de trânsito foi registrado em Colatina. Na manhã desta quarta-feira (30), por volta das 5h15, um caminhão foi flagrado passando pela ponte do Irajá, na contramão, desrespeitando claramente os bloqueios físicos e a sinalização que proíbe a passagem de veículos pesados no local.
A manobra ilegal ocorreu porque, na mão correta de direção, o caminhão estava impedido de seguir devido à instalação de blocos de concreto colocados justamente para evitar o tráfego de veículos com excesso de peso. Diante da barreira, o motorista decidiu seguir pela contramão da ponte, colocando em risco a própria estrutura da via e a segurança dos demais usuários.
A ponte do Irajá, vale destacar, não foi projetada para suportar tráfego pesado. Segundo avaliações técnicas, sua estrutura comporta no máximo entre 10 e 15 toneladas, valor muito inferior ao peso médio de caminhões de grande porte, que podem ultrapassar 30 toneladas quando carregados. O descumprimento dessas restrições pode acarretar danos estruturais severos e até mesmo risco de colapso, alertam engenheiros.
Desde a interdição da Ponte Fontenelle, que liga Colatina a Baixo Guandu, para caminhões e carretas devido à necessidade de manutenção estrutural, diversos motoristas têm tentado burlar a proibição utilizando rotas alternativas inadequadas — como a ponte do Irajá — o que tem preocupado moradores.
Moradores da região, que já enfrentaram os impactos da longa reforma e ampliação da ponte do Irajá anos atrás, demonstraram preocupação com a situação e cobram providências do setor de trânsito da Prefeitura de Colatina. “A gente sabe o que é ficar sem essa ponte. Quando fecharam da última vez, não ficou nada bom. O trânsito desvia pra Ponte Nova, tudo atrasa. Não dá para aceitar que coloquem isso em risco novamente”, disse um morador do bairro Pedro Vitali.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsabilidade civil
Se um caminhão causar danos à ponte ao desrespeitar o limite de peso, o condutor — e, em alguns casos, a empresa proprietária do veículo — pode ser obrigado a indenizar os prejuízos materiais causados ao patrimônio público. Isso inclui custos com reparos, interdições e transtornos gerados à coletividade.
Responsabilidade administrativa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para quem:
- Transita em local proibido pela sinalização (infração gravíssima – 7 pontos na CNH, multa);
- Conduz veículo acima da capacidade permitida da via;
- Dirige na contramão (também infração gravíssima).
Essas infrações, se reincidentes, podem levar à suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Responsabilidade criminal
Em situações em que o ato coloca em risco a vida de terceiros ou causa danos ao bem público, o caminhoneiro pode responder com base no Código Penal:
- Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (detenção de 3 meses a 1 ano);
- Art. 163 – Dano qualificado ao patrimônio público, se houver destruição ou inutilização da ponte (detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa);
- Em casos extremos, pode-se aplicar ainda crime de desobediência (Art. 330 do CP), especialmente quando há descumprimento de ordens expressas da autoridade pública.
Risco coletivo e apelo da comunidade
Moradores da região já manifestaram preocupação com os episódios recorrentes. Além do receio de danos estruturais, há lembrança dos transtornos vividos durante reformas anteriores da ponte do Irajá, que deixaram a população sem acesso direto entre os bairros, afetando transporte escolar, comércio e serviços de saúde.














