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Levada para presídio de Colatina mulher que mantinha relacionamento com menina de 12 anos em Linhares

Polícia Civil encontrou adolescente vivendo há uma semana com suspeita

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · Sem comentários
Levada para presídio de Colatina mulher que mantinha relacionamento com menina de 12 anos em Linhares

A Polícia Civil prendeu, na manhã de ontem, sexta-feira (19), uma mulher de 20 anos em Linhares pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima é uma menina de 12 anos que estava desaparecida desde a noite de 9 de setembro.

De acordo com o delegado Fabrício Lucindo Lima, um boletim de desaparecimento foi registrado apenas no dia 15, quando a família não conseguiu mais notícias da adolescente. Após investigação, policiais da DPCAI (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) e da DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) descobriram que a menina estaria vivendo com a suspeita em uma residência da cidade.

No local, a mulher inicialmente negou a presença da menor, mas, durante vistoria, os agentes encontraram a adolescente escondida. A suspeita chegou a alegar que se tratava de uma “prima distante”, mas a identificação oficial confirmou que se tratava da menina desaparecida.

Segundo a investigação, as duas estavam vivendo há cerca de uma semana como se fossem um casal, sem conhecimento da família.

“A lei é clara: manter qualquer tipo de contato sexual com adolescente menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de cadeia”, destacou o delegado Fabrício Lucindo Lima.

A mulher foi conduzida à Delegacia Regional de Linhares e, após lavratura do flagrante, encaminhada ao Centro Prisional Feminino de Colatina. Já a adolescente foi levada para exames periciais, acompanhada pelo Conselho Tutelar, e em seguida entregue de volta à família.

Especialistas em proteção à infância destacam que, diante do desaparecimento de menores, é fundamental registrar imediatamente a ocorrência na polícia para agilizar as buscas.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. A legislação considera crime qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

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