O novo imposto federal criado a partir da reforma tributária só começará a ser cobrado efetivamente em 2027, mas já em 2026 entrará em vigor uma fase educativa e de testes, com a inclusão do tributo nas notas fiscais — ainda sem recolhimento. A medida deve impactar empresas, consumidores e administrações públicas de municípios como Colatina, Linhares e de todo o Norte e Noroeste do Espírito Santo.
O esclarecimento foi feito pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, durante a 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), realizada no Sheraton Vitória, na capital capixaba.
Segundo Barreirinhas, para viabilizar a emissão das notas fiscais já com o demonstrativo do novo imposto, um sistema da Receita Federal será disponibilizado a empresas e contribuintes a partir do dia 5 do próximo mês. Além disso, será lançado um site com informações detalhadas sobre benefícios previstos na reforma, como o cashback para famílias cadastradas em programas sociais do governo federal.
O que muda a partir de 2026 e 2027
A partir de janeiro de 2026, as empresas que já estiverem adaptadas passarão a exibir nas notas fiscais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que vai substituir o PIS, a Cofins e o IPI. No entanto, a cobrança só começa em 2027.
No Espírito Santo, os contribuintes podem ficar tranquilos neste primeiro momento. O secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, garantiu que o Estado não vai bloquear notas fiscais de empresas que ainda não tenham se adaptado às mudanças.
“Temos um prazo razoável para os contribuintes conseguirem se adaptar. Nada será feito de supetão. No Espírito Santo, já baixamos uma nota técnica informando que nosso sistema não vai bloquear nota fiscal enquanto os prazos não forem definidos pelo governo federal e pelo Comsefaz”, afirmou.
As chamadas alíquotas de referência da CBS (federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado aos estados e municípios, devem ser definidas até a metade do próximo ano.
De acordo com Barreirinhas, o Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou a metodologia utilizada para o cálculo. “Até o meio do ano que vem, vamos fixar a alíquota”, explicou.
IBS só começa a ser cobrado em 2029
Enquanto a CBS entra em cobrança em 2027, o IBS — que substituirá o ICMS e o ISS — só começará a ser recolhido a partir de 2029. Até lá, haverá amplo debate entre estados e municípios para definir qual alíquota será aplicada ao consumidor.
Caso um estado não defina sua taxa, passará a valer a alíquota de referência estipulada pelo comitê gestor. O tema gera discussões, já que o sistema atual é considerado complexo.
“O problema hoje é que nem sabemos qual é exatamente o tamanho da base de incidência”, afirmou Flávio César, presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul.
Um dos pontos destacados pela Receita Federal é que a reforma tributária deve acabar com as chamadas empresas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais falsas. Segundo Barreirinhas, o novo modelo dificultará fraudes como sonegação, lavagem de dinheiro e ocultação de mercadorias roubadas.
“Hoje temos muita evasão fiscal com empresas que emitem nota e pagam zero de tributo. Isso vai acabar, porque o crédito só será gerado se houver pagamento efetivo do imposto”, explicou.
De acordo com a Receita, a redução das fraudes pode aumentar a arrecadação e, consequentemente, permitir até uma redução da carga tributária média, mantendo o equilíbrio previsto na Constituição.
Em resumo: o que prevê a reforma tributária
- Cinco tributos viram um só modelo de IVA dual
- IPI, PIS e Cofins → CBS
- ICMS e ISS → IBS
- Imposto Seletivo
- Incidirá sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
- Benefícios sociais
- Cashback para famílias de baixa renda em contas como energia, gás e internet.
- Alimentos da cesta básica terão alíquota zero.
- Cronograma
- 2026: fase de testes, com alíquotas simbólicas.
- 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo.
- 2029: começo da cobrança do IBS.
- 2033: fim definitivo de ICMS e ISS, com consolidação do novo sistema.













