Deputado nascido em Colatina é condenado por expor professor e fazer acusações sem provas, diz Justiça

Sentença determina indenização de R$ 8 mil e retirada definitiva de vídeo em que educador foi associado à doutrinação ideológica, comunismo e incentivo à invasão de propriedades

Uma decisão da Justiça do Espírito Santo impôs uma derrota ao deputado estadual Lucas Polese (PL), nascido em Colatina. O parlamentar foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um professor da rede municipal de Jaguaré após publicar um vídeo nas redes sociais associando o educador à doutrinação ideológica, apologia ao comunismo e incentivo à invasão de propriedades rurais.

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A sentença, assinada pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, também determina a retirada definitiva da publicação das plataformas digitais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O caso teve origem em um vídeo divulgado por Polese em 2024. Segundo o processo, as imagens mostravam uma palestra realizada na Escola Família Agrícola de Jaguaré (EFAJ) sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente. O professor alegou que teve sua imagem exposta sem autorização e que foi alvo de acusações que jamais ocorreram durante a atividade.

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Crédito redes sociais

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Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado concluiu que não havia elementos que comprovassem doutrinação política, propaganda ideológica ou incentivo à invasão de terras por parte do educador. A sentença aponta que a atividade possuía caráter educativo e acadêmico, voltado à discussão de questões relacionadas ao uso de defensivos agrícolas.

Para a Justiça, o parlamentar ultrapassou os limites do debate público e da crítica política ao direcionar acusações diretamente ao professor sem apresentar comprovação dos fatos atribuídos a ele.

Em um dos trechos destacados na decisão, o juiz observa que o deputado não se limitou a discutir temas ideológicos ou educacionais. Segundo a sentença, ao exibir a imagem do professor e questionar seus seguidores se gostariam que seus filhos tivessem aulas com pessoas como ele, o parlamentar acabou vinculando o educador a práticas que não foram demonstradas no processo.

A decisão ressalta ainda que a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, mas que não autoriza a violação da honra, da imagem e da reputação de terceiros. Na avaliação do magistrado, a publicação causou prejuízos à imagem do professor ao associá-lo publicamente a condutas consideradas graves sem respaldo em provas.

Outro fator considerado pela Justiça foi o alcance do vídeo, que ultrapassou 41 mil visualizações, ampliando significativamente a exposição do educador e a repercussão das acusações.

Imunidade parlamentar não afastou responsabilização

A defesa baseada na imunidade parlamentar também foi analisada durante o processo. Embora tenha reconhecido que deputados possuem proteção constitucional para opiniões e manifestações relacionadas ao exercício do mandato, o juiz entendeu que essa garantia não pode ser utilizada para atribuir fatos a pessoas específicas sem comprovação.

Com base em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença concluiu que a imunidade parlamentar não afasta a responsabilidade civil do deputado neste caso.

Sem defesa e sem retratação

Um dos pontos que chamam atenção no processo é que Lucas Polese não apresentou defesa e também não compareceu à audiência designada pela Justiça. Diante disso, foi considerado revel, situação em que os fatos narrados pela parte autora passam a ser presumidos verdadeiros quando não há elementos que os contrariem.

O professor também pediu que o deputado fosse obrigado a publicar uma retratação em suas redes sociais. O magistrado, entretanto, rejeitou o pedido por entender que uma nova publicação poderia ampliar novamente a exposição do educador e reavivar ataques virtuais.

Por esse motivo, a Justiça considerou que a retirada definitiva do vídeo e o pagamento da indenização são medidas suficientes para reparar o dano causado.

A sentença foi assinada em 30 de maio e publicada no Diário da Justiça no último dia 3 de junho.

ES FALA: informação A Gazeta

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