A Justiça Eleitoral determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 em Linhares após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Wesley Sandro Campana dos Santos, anula todos os votos recebidos pela legenda para vereador e determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, alterando a composição da Câmara Municipal.
Com a decisão, o vereador Kauan do Salão (PP) perde o mandato, assim como todos os candidatos da chapa, eleitos e suplentes. Após a recontagem dos votos, a vaga passa a ser ocupada por Cabo Bonadiman (PL), que recebeu 1.376 votos nas eleições de 2024.
A sentença também declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata Larissa Tomaz dos Santos, apontada no processo como responsável pela fraude à cota de gênero.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES), que sustentou que a candidatura de Larissa Tomaz dos Santos foi registrada apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Segundo o processo, a candidata não realizou campanha de forma efetiva, configurando uma candidatura fictícia, prática conhecida popularmente como “candidatura laranja”.
Durante a instrução processual, o depoimento da própria candidata reforçou as suspeitas. Conforme consta na decisão, ela apresentou contradições e demonstrou desconhecimento sobre informações básicas de sua candidatura.
Entre os pontos destacados pelo magistrado, Larissa afirmou não saber qual era seu número de urna, declarou desconhecer o partido pelo qual disputava a eleição e chegou a informar que concorria pelo PL, embora estivesse oficialmente registrada pelo PP.
Ao ser questionada sobre as atribuições de um vereador, respondeu que o cargo serviria para “ajudar os outros dando emprego”, além de apresentar versões divergentes sobre sua participação na campanha eleitoral.
Defesa foi rejeitada
A defesa alegou que a baixa participação da candidata na campanha ocorreu em razão de dificuldades de deslocamento e comunicação, afirmando que ela residia na zona rural de Linhares.
Entretanto, o juiz entendeu que as provas reunidas no processo não confirmaram essa versão. Uma certidão lavrada por oficial de Justiça apontou que a candidata residia em área urbana com acesso a serviços de telefonia e internet, circunstância considerada incompatível com as justificativas apresentadas.
Também foram juntados santinhos e registros de panfletagem, mas o magistrado concluiu que esses elementos, isoladamente, não comprovam a realização de uma campanha eleitoral efetiva.
Na sentença, o juiz ressaltou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a simples produção de material de campanha não é suficiente para afastar a caracterização da fraude, sendo necessária a análise do conjunto das provas.
Vereador diz que recorrerá
Após tomar conhecimento da decisão, o vereador Kauan do Salão informou que recorrerá da sentença.
“Meu advogado entrará com recurso, e agora vamos aguardar os próximos capítulos. Não há vaidade em mim; tudo vem do Senhor e tudo é para o Senhor. Deus sabe de todas as coisas. Para mim, a política é um instrumento de serviço durante o tempo em que eu estiver nela. Há tempo para todas as coisas: tempo de chorar, tempo de sorrir e tempo de cantar”, declarou.
Cabe recurso
Apesar dos efeitos imediatos da decisão, o processo ainda não está encerrado. Os investigados poderão recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, que irão analisar o caso.















