Quem ainda não solicitou a indenização de R$ 35 mil prevista no Programa Indenizatório Definitivo (PID) ganhou uma nova oportunidade. O prazo para ingressar no programa foi prorrogado até 15 de agosto de 2026, ampliando em 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis apresentem seus requerimentos.
A prorrogação ocorre em meio à grande procura pelo programa. Desde a reabertura da plataforma, em 18 de maio, mais de 10 mil novos requerimentos já foram protocolados. No mesmo período, foram firmados mais de 6 mil acordos e realizados mais de 4,2 mil pagamentos, demonstrando o avanço das indenizações previstas no Novo Acordo do Rio Doce.
Outro dado que chama a atenção é a rapidez na conclusão dos processos. Segundo a Samarco, quando toda a documentação é apresentada corretamente no momento da solicitação, a indenização tem sido paga, em média, em cerca de 20 dias. Esse prazo engloba todas as etapas, desde a entrada no programa, passando pela homologação judicial do acordo, até o depósito do valor ao beneficiário.
Ao todo, o Programa Indenizatório Definitivo já indenizou mais de 305 mil pessoas, totalizando R$ 11,2 bilhões em pagamentos até maio de 2026. O PID é considerado um dos principais instrumentos de reparação previstos no Novo Acordo do Rio Doce.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema, além daquelas que tiveram requerimentos anteriores encerrados por invalidação ou problemas relacionados à procuração. A plataforma foi reaberta em 18 de maio deste ano.
Segundo a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, a ampliação do prazo permitirá que mais pessoas tenham acesso ao benefício.
“A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso”, afirmou.
Quem pode solicitar a indenização?
Os critérios de elegibilidade seguem as regras estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, estão:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento da Barragem de Fundão;
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de dano relacionado à água;
- Ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
Atendimento e honorários
O ingresso no PID pode ser feito gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou com o auxílio de advogado particular.
Nos casos em que o requerente optar por advogado particular, os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, equivalentes a 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem qualquer desconto sobre os R$ 35 mil destinados ao beneficiário. Caso existam honorários contratuais superiores a esse percentual, o pagamento será de responsabilidade do requerente.
Atenção aos canais oficiais
A Samarco também alertou para a circulação de informações falsas e orienta que os interessados busquem esclarecimentos apenas pelos canais oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das Instituições de Justiça.
Os interessados têm até 15 de agosto de 2026 para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo e solicitar a indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce.










