Contato pelo Facebook também pode caracterizar descumprimento de medida protetiva; caso em Colatina acende alerta

Mulher denunciou ex-companheiro após receber mensagens pela rede social, mesmo com medida judicial em vigor.

Muitas pessoas acreditam que o descumprimento de uma medida protetiva ocorre apenas quando o agressor se aproxima fisicamente da vítima. No entanto, o contato por redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou qualquer outro meio de comunicação também pode configurar violação da decisão judicial, desde que a medida determine a proibição de qualquer forma de contato.

Publicidade

Um caso registrado em Colatina chamou a atenção. Uma moradora do bairro Novo Horizonte denunciou o ex-companheiro por suposto descumprimento da medida protetiva após receber mensagens enviadas por ele por meio do Facebook.

O fato foi relatado durante uma visita da Patrulha Maria da Penha, realizada em cumprimento a uma determinação da 3ª Vara Criminal de Colatina. Durante o acompanhamento, a vítima informou aos policiais que o ex-companheiro estaria tentando reatar o relacionamento por meio da rede social, apesar da medida protetiva em vigor.

Publicidade

A mulher foi orientada a comunicar imediatamente qualquer novo descumprimento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e a acionar o telefone 190 em caso de emergência.

As visitas da Patrulha Maria da Penha serão mantidas como forma de acompanhamento e proteção da vítima.

Publicidade

O caso será encaminhado à autoridade policial competente para a adoção das medidas cabíveis.

O que diz a legislação

Especialistas destacam que, quando a decisão judicial estabelece a proibição de qualquer contato entre o agressor e a vítima, essa restrição não se limita à aproximação física. Mensagens enviadas por redes sociais, aplicativos de conversa, e-mails, ligações telefônicas ou qualquer outra tentativa de comunicação podem ser interpretadas como descumprimento da medida protetiva e gerar responsabilização criminal, cabendo à autoridade policial e ao Poder Judiciário analisar cada situação.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.