Uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental identificou o desmatamento de aproximadamente 8.967 metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica em uma propriedade rural localizada na comunidade de Córrego Germano, zona rural de Marilândia. Parte da área desmatada está inserida em uma Reserva Legal cadastrada, o que agrava a infração ambiental.
A ação foi realizada após a corporação receber um alerta de desmatamento. Durante a fiscalização, os policiais analisaram imagens de satélite, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), informações do sistema de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e do Programa Brasil Mais, da Polícia Federal, além da vistoria realizada no local.
Foram constatadas duas áreas com supressão irregular de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração. Uma delas, com cerca de 6.648 metros quadrados, estava localizada dentro da área de Reserva Legal da propriedade. A outra, com aproximadamente 2.318 metros quadrados, também apresentava vegetação nativa preservada antes da intervenção, totalizando quase 9 mil metros quadrados desmatados.
Após a retirada da vegetação, os resíduos foram reunidos em leiras e queimados, o que dificultou a análise dos remanescentes florestais. A fiscalização apontou que toda a intervenção foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente.
Durante a abordagem, o proprietário da área informou que realizou a limpeza da vegetação em fevereiro deste ano e, posteriormente, promoveu a queima dos resíduos. Segundo o relato registrado pela equipe, ele afirmou que desconhecia que parte da área fazia parte da Reserva Legal da propriedade e disse não saber que a intervenção dependia de autorização ambiental.
Segundo informações a supressão da vegetação tinha como finalidade a implantação de pastagem. Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados autos de fiscalização, notificações e determinado o embargo das áreas atingidas.
As condutas apuradas podem, em tese, configurar crimes ambientais previstos nos artigos 41 e 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tratam do uso irregular de fogo em vegetação e da destruição ou dano a florestas e demais formas de vegetação protegidas.
ES FALA: imagem ilustrativa














