Motorista é condenado a 42 anos de prisão por matar casal em acidente na ES-245, em Rio Bananal

Jurados reconheceram dolo eventual ao entender que o motorista assumiu o risco de provocar as mortes ao dirigir alcoolizado, sem CNH e em alta periculosidade.

O Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (23), Gilsie Brito de Souza a 42 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do casal Inevaldo de Medeiros Araújo e Valdirene de Fátima Belsof Campi. O acidente aconteceu na noite de 3 de abril de 2022, na rodovia ES-245, em Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Publicidade

De acordo com a acusação acolhida pelos jurados, o motorista foi responsabilizado por dois homicídios qualificados, praticados com recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Conselho de Sentença também reconheceu que ele agiu com dolo eventual, entendimento aplicado quando o condutor, mesmo sem desejar diretamente o resultado, assume o risco de provocar a morte ao adotar uma conduta extremamente perigosa.

Segundo o promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, o condenado dirigia após consumir bebida alcoólica, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzia o veículo de forma imprudente, circunstâncias que foram determinantes para o reconhecimento do dolo eventual.

Publicidade

A pena foi fixada em 21 anos de reclusão pela morte de cada uma das vítimas, totalizando 42 anos de prisão. A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da sentença.

Acidente aconteceu em 2022

O caso ocorreu na noite de 3 de abril de 2022, na Rodovia Roberto Calmon (ES-245), em Rio Bananal. Conforme ficou demonstrado durante o julgamento, o motorista conduzia o automóvel em zigue-zague quando invadiu a contramão da rodovia e atingiu de frente a motocicleta ocupada por Inevaldo e Valdirene.

Publicidade

O impacto foi violento e o casal morreu em decorrência dos ferimentos.

As investigações apontaram ainda que o motorista havia ingerido bebidas alcoólicas ao longo do dia, apresentava sinais de embriaguez, não possuía habilitação e deixou o local do acidente sem prestar socorro às vítimas.

Testemunhas também relataram que, horas antes da colisão fatal, ele já havia protagonizado outra situação de risco no trânsito e chegou a ser alertado sobre a forma perigosa como dirigia. Mesmo assim, continuou conduzindo o veículo, comportamento que pesou na condenação pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, o caso chega a um desfecho judicial mais de quatro anos após a tragédia que tirou a vida do casal na rodovia estadual de Rio Bananal.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.