Linhares aprova proibição de venda de fotos, brinquedos e outros produtos a alunos dentro de escolas
Projeto aprovado pela Câmara impede abordagem comercial direta aos estudantes e prevê multa de aproximadamente R$ 972 para quem descumprir as regras

A Câmara Municipal de Linhares aprovou um projeto de lei que pretende impedir comerciantes e representantes externos de entrarem nas escolas da rede pública municipal para oferecer ou vender produtos e serviços diretamente aos alunos.
A proposta, de autoria do vereador Jaguará da Saúde, foi aprovada durante a sessão ordinária de segunda-feira (10) e segue agora para sanção ou veto do prefeito Lucas Scaramussa, após a adequação da redação final.
Entre as práticas que poderão ser proibidas estão a oferta e venda de fotografias, álbuns, revistas, livros, brinquedos, brindes, jogos e outros produtos de consumo dentro das unidades escolares.
Também ficam abrangidos pela proibição serviços que envolvam pagamentos feitos diretamente pelos estudantes.
A regra não interfere no funcionamento das cantinas das escolas. O objetivo é restringir especificamente a atuação de comerciantes, representantes comerciais e outros agentes externos que procurem os estudantes para oferecer produtos ou serviços.
Projeto também busca evitar constrangimento entre crianças
Um dos argumentos apresentados para a criação da regra é preservar os estudantes de situações de desigualdade e frustração dentro do próprio ambiente escolar.
A intenção é evitar situações em que determinados alunos tenham condições financeiras de comprar um produto oferecido dentro da escola, enquanto outros não possam fazer a mesma aquisição.
Dessa forma, além de restringir a exploração comercial do ambiente escolar, a proposta procura impedir que diferenças econômicas entre as famílias sejam evidenciadas por ações de venda realizadas diretamente diante das crianças.
Há exceções
A proposta não impede todas as atividades realizadas por instituições externas nas escolas.
Continuarão sendo permitidas ações e parcerias previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação que possuam finalidade pedagógica, cultural ou social e não tenham caráter estritamente comercial.
São consideradas atividades dessa natureza aquelas com objetivos educativos, formativos, culturais, assistenciais, esportivos, sanitários ou comunitários, promovidas por órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou instituições previamente autorizadas.
Mesmo nessas situações, caso exista necessidade de divulgação de algum produto ou serviço relacionado à atividade, a comunicação deverá ser direcionada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais. A abordagem comercial direta aos estudantes permanecerá proibida.
Multa pode chegar a cerca de R$ 972
O projeto também estabelece punições para quem desrespeitar as regras.
A primeira providência será a retirada imediata do comerciante ou representante do ambiente escolar. Além disso, está prevista multa de 200 Unidades de Referência do Município de Linhares (URML), correspondente atualmente a aproximadamente R$ 972.
Em caso de reincidência, a consequência poderá ser ainda mais rigorosa: o comerciante poderá ser proibido definitivamente de acessar as escolas da rede pública municipal.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da direção de cada unidade de ensino, que deverá impedir a entrada e atuação de comerciantes em desacordo com as regras e comunicar eventuais descumprimentos à Secretaria Municipal de Educação.
Como o texto ainda depende da análise do Executivo, as novas regras somente poderão entrar em vigor após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção do prefeito.




