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Entrega de gás aos domingos será proibida em Colatina, Linhares e região; entenda nova regra

Revendas poderão continuar abertas, mas consumidor terá que buscar o botijão no estabelecimento; empresas têm prazo para adaptar operações

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Entrega de gás aos domingos será proibida em Colatina, Linhares e região; entenda nova regra

Quem mora em Colatina, Linhares e demais municípios das regiões Norte e Noroeste do Espírito Santo e tem o hábito de pedir gás de cozinha aos domingos terá que mudar a rotina. Uma nova regra em vigor no Estado impede a entrega de botijões em domicílio aos domingos.

A mudança, porém, não significa que as revendas de gás terão que fechar nesse dia. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente para a comercialização do produto, mas o consumidor precisará ir até o local para comprar e retirar o botijão.

Na prática, aquela ligação ou mensagem feita no domingo pedindo para que o gás seja levado até a residência deixa de resultar em entrega. O mesmo vale para compras realizadas por aplicativos, sites ou outras plataformas digitais: o pedido poderá ser feito, mas o botijão não poderá ser entregue na casa do consumidor naquele dia.

Nem terceirizados poderão fazer as entregas

A restrição não poderá ser contornada pelas revendas por meio da contratação de trabalhadores autônomos, freelancers ou empresas terceirizadas.

Também não será permitido que uma revenda utilize outra empresa para realizar o transporte do botijão até o endereço do comprador. Dessa forma, a proibição alcança o serviço de entrega, independentemente da modalidade utilizada pela empresa.

A venda presencial, entretanto, permanece permitida. A revenda poderá, inclusive, manter funcionário na portaria para atender os clientes que forem pessoalmente buscar o produto.

Durante as negociações que resultaram na nova regra, chegou a ser discutida a possibilidade de as revendas permanecerem completamente fechadas aos domingos. A solução adotada, no entanto, foi manter os estabelecimentos autorizados a vender e restringir apenas as entregas domiciliares.

Empresas têm 90 dias para adaptação

A medida passou a valer no Espírito Santo em 1º de agosto, mas foi estabelecido um período de 90 dias para que as revendas adaptem suas operações.

Nesse intervalo, as empresas deverão reorganizar escalas de funcionários, procedimentos de atendimento e sistemas utilizados para receber pedidos, de maneira que as entregas aos domingos sejam interrompidas dentro do prazo estabelecido.

Para os consumidores, a mudança também exige planejamento. Quem não quiser ir até uma revenda no domingo terá de antecipar a compra do botijão ou aguardar a retomada das entregas.

Descumprimento pode gerar multa

A regra está prevista em convenção coletiva envolvendo o setor. O descumprimento poderá resultar em multa para a empresa que mantiver irregularmente trabalhadores nas entregas aos domingos.

A penalidade prevista corresponde ao salário do trabalhador envolvido na operação, com divisão do valor entre o funcionário prejudicado e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sitramico).

A medida poderá voltar a ser discutida futuramente entre o Sinregás e o Sitramico, durante uma nova negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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