Novas ações em Colatina retomam discussão sobre indenizações por falta d’água após desastre de Mariana
Processos ajuizados em 2026 discutem danos sofridos por moradores após rejeitos atingirem o Rio Doce; existência das ações não significa que todos os moradores tenham direito automático a receber indenização

Mais de dez anos depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), a discussão sobre os prejuízos provocados pelo desastre continua chegando à Justiça em Colatina.
Processos ajuizados em 2026 na 2ª Vara Cível de Colatina mostram que moradores ainda buscam reparação por danos relacionados à interrupção e à insegurança no abastecimento de água depois que os rejeitos da barragem atingiram o Rio Doce, em novembro de 2015.
Uma das ações recentes é o processo nº 5001538-79.2026.8.08.0014, movido contra Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil.
A ação pede indenização por supostos danos morais e existenciais decorrentes justamente dos problemas relacionados ao abastecimento de água em Colatina após o rompimento da barragem.
Isso, porém, não significa que exista uma nova indenização automática disponível para todos os moradores da cidade.
Justiça de Colatina rejeitou argumentos preliminares das empresas
No processo ajuizado em 2026, as empresas apresentaram diferentes argumentos para tentar impedir o prosseguimento da ação.
Entre as questões discutidas estão competência da Justiça estadual, prescrição, acordos anteriormente celebrados e outros pontos processuais.
A 2ª Vara Cível de Colatina analisou essas questões e permitiu que o processo continuasse.
Esse ponto é importante: a decisão não representa uma condenação das empresas nem determina pagamento de indenização ao morador.
Significa que, naquele processo específico, a Justiça entendeu que a ação poderia prosseguir para que o pedido fosse analisado.
Outra ação envolve pessoa que era criança em 2015
Outro processo ajuizado em Colatina em 2026 chama atenção por uma característica diferente.
A autora afirma que era criança na época do rompimento da barragem, em novembro de 2015, e sustenta ter sofrido danos decorrentes da contaminação do Rio Doce, da interrupção do abastecimento de água potável e da situação enfrentada pela população.
Nesse processo, de nº 5002705-34.2026.8.08.0014, também são rés Samarco, Vale e BHP.
Uma das questões jurídicas levantadas é justamente a prescrição. A autora argumenta que, por ser absolutamente incapaz na época dos fatos, o prazo prescricional não teria corrido contra ela.
A existência desse processo também não significa que todas as pessoas que eram crianças em 2015 tenham automaticamente direito a receber indenização. Cada situação depende da análise jurídica e das circunstâncias individuais.
TJES já reconheceu dano moral pela falta de água em Colatina
A discussão sobre indenização pela interrupção do abastecimento não começou agora.
Em julgamento realizado em 2018, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou uma ação originária da 2ª Vara Cível de Colatina envolvendo a Samarco.
Naquele caso, o TJES entendeu que a interrupção do fornecimento de água decorrente do desastre ambiental poderia configurar dano moral, considerando a água um serviço essencial e reconhecendo a repercussão da privação sobre os moradores atingidos.
O precedente é relevante porque demonstra que a Justiça capixaba já reconheceu, em caso concreto, a possibilidade de reparação pelo período em que moradores ficaram sem abastecimento após os rejeitos atingirem o Rio Doce.
Isso, entretanto, não cria automaticamente um direito de pagamento para toda a população de Colatina.
Não existe valor único garantido aos moradores
Outro cuidado importante envolve os valores que circulam quando se fala em indenizações relacionadas ao desastre de Mariana.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça havia estabelecido, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, indenização de R$ 2,3 mil para determinados adultos que enfrentaram transtornos comuns relacionados à falta ou à qualidade da água.
Em maio de 2024, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou esse julgamento, entendendo que não foram respeitados requisitos processuais necessários para a formação daquele precedente.
Portanto, não é correto afirmar que existe atualmente um valor de R$ 2,3 mil garantido a cada morador atingido pela falta de água.
Colatina também está fora da adesão municipal ao novo acordo
Paralelamente às ações individuais, existe outra discussão envolvendo diretamente Colatina.
O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, homologado em 2024, estabeleceu R$ 170 bilhões em medidas de reparação e compensação relacionadas ao desastre.
Em agosto deste ano, mais 19 municípios aderiram ao acordo, elevando para 45 dos 49 municípios elegíveis o número de participantes.
Entre os quatro que permaneciam fora estava Colatina.
Os outros eram Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor, todos em Minas Gerais.
E o processo que corre na Inglaterra?
Existe ainda uma terceira frente relacionada ao desastre: a gigantesca ação coletiva que tramita contra a BHP na Justiça inglesa.
Em novembro de 2025, a High Court de Londres considerou a BHP responsável, à luz da legislação brasileira, pelo desastre da barragem de Fundão.
O processo, porém, ainda não chegou à fase de definição das indenizações.
A próxima grande etapa está prevista para começar em abril de 2027 e deverá discutir as categorias de danos e as provas necessárias para quantificá-los.
Posteriormente haverá uma fase destinada à análise dos pedidos e à comprovação dos danos alegados pelos participantes.
Portanto, também não existe neste momento um valor individual de indenização garantido pela Justiça inglesa.
O que as novas ações significam para moradores de Colatina?
As movimentações encontradas pelo ES FALA mostram que a discussão judicial sobre os impactos sofridos pelos moradores de Colatina continua aberta em diferentes frentes, mesmo mais de uma década depois do desastre.
Há precedentes reconhecendo danos relacionados à falta de água, novas ações tramitando em Colatina, programas de reparação decorrentes do acordo brasileiro e uma ação de grandes proporções ainda em andamento na Inglaterra.
Mas cada uma dessas frentes possui regras, prazos, critérios e consequências jurídicas diferentes.
Por isso, a existência de novos processos não deve ser interpretada como abertura de uma indenização automática ou como garantia de pagamento para todos os moradores que viviam em Colatina em 2015.
A situação individual pode variar conforme idade na época do desastre, comprovação de residência, eventual recebimento anterior de indenização, assinatura de acordos ou quitações, prescrição e outros fatores que precisam ser analisados em cada caso.




