MPES tenta reverter absolvição de policial e advogada em caso de suposto vazamento de operação contra organização criminosa em Colatina
Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça após os dois acusados serem absolvidos em primeira instância; caso está relacionado à Operação DarCell

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recorreu da decisão que absolveu, em primeira instância, um policial civil e uma advogada denunciados por suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à Operação DarCell, deflagrada para combater a atuação de uma organização criminosa em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.
O recurso de apelação foi assinado por dez promotores de Justiça com atuação na área criminal. O MPES contesta a forma como as provas apresentadas no processo foram analisadas na sentença e sustenta que os elementos reunidos durante a investigação, quando considerados em conjunto, seriam suficientes para modificar parcialmente a decisão.
MPES pede condenação
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público pede a condenação do policial civil pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificada, colaboração para o tráfico de drogas e integração em organização criminosa.
Em relação à advogada, o MPES requer condenação pelos crimes de colaboração para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa e fraude processual.
Os pedidos representam a posição da acusação e ainda serão analisados pelo Tribunal de Justiça.
Suspeita de vazamento durante operação
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, informações consideradas sigilosas sobre diligências da Operação DarCell teriam sido repassadas antecipadamente a integrantes da organização criminosa investigada.
A operação foi realizada em abril de 2023. De acordo com a acusação, o suposto vazamento teria comprometido medidas investigativas que estavam sendo preparadas pelas autoridades.
O caso chegou à Justiça, mas, ao analisar as provas apresentadas durante o processo, o magistrado de primeira instância entendeu que não havia elementos suficientes para condenar os dois réus e decidiu pela absolvição.
Caso agora será analisado pelo TJES
O Ministério Público discorda da conclusão da sentença e busca, por meio da apelação, modificar a decisão.
Com a apresentação do recurso, caberá ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisar os argumentos da acusação e as manifestações das defesas antes de decidir se mantém as absolvições ou se reforma a sentença.
Até eventual mudança da decisão pelo Tribunal, permanece válida a absolvição determinada em primeira instância.




