O PROCON Colatina notifica as Agências Bancárias da cidade por não cumprirem a lei do tempo máximo de espera

Devido o grande número de denúncias feitas pelos consumidores em relação a demora no atendimento de caixa dos bancos de Colatina, nesta segunda-feira (18) o Procon está realizou uma fiscalização em todas as unidades bancárias do município.
De acordo com o Diretor do Procon, advogado Benício Tavares, a lei estipula que em dias normais o tempo máximo de espera seja de 20 minutos, já em véspera ou após feriados prolongados esse tempo aumenta, ficando estabelecido o tempo máximo de 30 minutos. Porém, este horário não estava sendo cumprido por algumas instituições. “Os consumidores têm ligado muito denunciando que passam até duas horas na fila do banco. A  maior preocupação do Procon é em relação  ao tempo que o consumidor desperdiça aguardando o atendimento, sendo um desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço, revela ofensa aos deveres anexos ao princípio boa-fé objetiva e configura lesão injusta e intolerável à função social da atividade produtiva e à proteção do tempo útil do consumidor”. destacou Benício.
A equipe do Procon está notificando in loco e dando 10 (dez) dias para as instituições bancárias cumprirem a presente legislação, sob pena de sofrerem sanções administrativas, que podem resultar em multas e suspensão do alvará de funcionamento. 
Importante mencionar que o consumidor que tiver seu seu direito violado, quando for atendido pelo operador de caixa, pode pedir para o mesmo autenticar sua senha, pois esse será o documento basilar que irá fundamentar sua reclamação na esfera administrativa ou judicial.

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