Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano é dia 30 de abril, às 23h59m (horário de Brasília). A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Segundo a Receita Federal é pequeno o percentual das declarações que já foram enviados. E o colatinense segue no mesmo ritmo, segundo os contadores contactados pela reportagem do ES-FALA.
A tendencia é ter um aumento no envio nas ultimas duas semanas do mês de Abril. Os contadores alertam para não deixar para os últimos dias, pois qualquer problema a ser resolvido, demanda tempo.
Mas outro índice chama a atenção, pois mesmo sabendo da obrigatoriedade da prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Portal Linhares