A Polícia Militar e o Ministério Público padronizaram a fiscalização de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores em Colatina, com isso regras serão cobradas dos promotores de eventos, proprietário de estabelecimentos e menores de idade que frequentam ambientes que comercializam bebidas alcoólicas.
As ações adotadas são as seguintes:
Obrigatoriedade de identificação, por pulseira, de todos os menores presentes no evento.
Entrada de menores, em conformidade com a classificação, somente acompanhados.
Obrigatoriedade da separação de bares para venda de bebidas (refrigerante e água) destinadas aos menores.
Ponto de presença policial na área interna nas proximidades dos locais de venda.
Presença de seguranças nas filas verificando possível presença de menores buscando a compra de bebidas.
Fiscalização dos comissários do Ministério Público.
Não presença de menores em locais em que o ingresso dê acesso livre a bebida.
O início do procedimento ocorreu em evento neste sábado (8), mas essas ações serão contantes, pois é a forma de cumprir a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.
É importante ressaltar que o não cumprimento destas normas poderá ter como consequência multas, fechamento do estabelecimento com perda do alvará e até detenções. A lei que criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes foi sancionada em 2015. De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.
A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.
E não é somente a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos que é proibida, mas se um pessoa de maior de idade oferecer bebida que contenha álcool para um de menor de idade, também responderá perante a lei.