A partir do mês de julho, consumidores de energia elétrica atendidos pela Empresa Luz e Força Santa Maria (ELFSM), em 11 municípios do Noroeste do Espírito Santo, receberão créditos referentes à cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O valor estimado é de R$ 48,9 milhões, no período de aproximadamente 40 meses.
A ELFSM, ao longo dos anos, juntamente com as demais concessionárias de energia elétrica do país, incluiu o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica de seus consumidores seguindo procedimento obrigatório determinado pela Receita Federal do Brasil.
“Na defesa dos interesses de seus consumidores, a Santa Maria ingressou em juízo no ano de 2016, pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos nas contas de energia elétrica. Após superar as diversas fases processuais, obtivemos êxito nessa demanda, não incluindo mais, desde maio, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, reduzindo, assim, os valores dos tributos e, por consequência, da fatura de energia elétrica”, afirmou o assessor de diretoria da Santa Maria, Henrique Coutinho.
A devolução dos créditos aos consumidores terá início em julho de 2019 e será feita no prazo estimado de 40 meses, conforme compensação dos tributos devidos mensalmente à Receita Federal.
O valor da restituição aos consumidores, consolidado por CPF ou CNPJ, poderá ser consultado através do portal www.elfsm.com.br ou do aplicativo da Santa Maria.
4 respostas
Pois é! Se o valor de cada pessoa, fosse pago todo de um vez …como acalmaria os nossos nervos!!🤣🤣😂
Parabéns à ELFSM, pela eficiência na antecipada defesa de nossos interesses, os consumidores. Se entendi, a partir de maio/2019, não teremos incidência de ICMS sobre PIS e COFINS, além da restituição, do que indevidamente foi cobrado, nos últimos cinco (5) anos. Essa referida devolução dos créditos, não está definido, como será procedido? Abatido nas contas, mensalmente, com juros e correções, do saldo credor, ou na forma simples? Mais, as contas eram emitidas com os demonstrativos das tarifas e tributos incidentes, porém não mais. Qual a razão de suas supressões? Há mais questionamentos, mas deixamos para nova oportunidade, após as respostas aos pontos aqui levantados. Aguardando, antecipamos nossos agradecimentos a atenção que nos for dispensada.
Quantas vezes deixamos de comer para pagarmos a conta de energia…
As vezes e de estranhar alguma coisa que favorece o povo, eu estou sentado e vou esperar sentado pra nao cansar, mais acredito em dias melhores e melhores condiçoes para todos vamos aguardar!