Desembargador expede mandado de prisão em desfavor da Ex-Primeira-Dama de Colatina Júlia Deptulski

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu nesta quinta-feira (12), um mandado de prisão em desfavor da ex-primeira dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chavez Deptulski, Lenize Lilia Tozz Fachetti e Clerismar Lyriom, por desvio de verba pública.

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O Ministério Público de Contas já havia apresentado denúncia contra a ex-primeira-dama de Colatina e ex-secretária de Assistência Social, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, por fraude em contratos entre a prefeitura e a Associação Damas de Caridade de Colatina.

A ex-primeira dama de Colatina e as duas outras sentenciadas terão que cumprir, cada uma, 7 anos e seis meses de reclusão. O regime estabelecido pelo Juiz Dr Marcelo Bressan foi o semi-aberto. Os advogados recorreram a segunda instância, onde foi mantida a decisão, ou seja, a mesma pena de 7 anos e 6 meses pelo crime de peculato (apropriação de desvio de dinheiro público).

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O advogado da Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski recorreu da decisão ao interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, ainda no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Desembargador Wilian Silva determinou a prisão dos condenados, uma vez que após a segunda instância o condenado já poderá cumprir a prisão, ainda que pendente o julgamento de outros recursos das instâncias superiores.

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