Coronavírus: decreto assinado neste sábado (6) por Meneguelli entra em vigor na segunda. Confira as possíveis modificações

O Prefeito Sérgio Meneguelli em um novo comunicado disse que Colatina é considerada uma cidade de “alto risco” em relação ao número de contagiados pelo Covid-19 e por isso se faz necessário cumprir as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado. Meneguelli disse que sua equipe passou a semana analisando o quadro de Colatina para tomar as providências necessárias. Um dos itens principais que foi investigado foram as internações em UTI tanto na rede pública quanto na privada.

O Prefeito em sua fala fez questão de frisar que está seguindo as determinações e as orientações do Governo do Estado e do Ministério Público Estadual. Meneguelli cita que “por determinação, nunca posso ser menos rigoroso do que o decreto, mas posso ser mais”. E o prefeito realmente está exercendo a condição de ser mais rigoroso do que o Estado nos decretos, em várias situações quando o município estava em “risco baixo”, tomou atitudes que somente as cidades que estavam em “risco moderado” estavam adotando. Quando passou para “risco moderado” tomou atitudes que somente as cidades que estavam já no “risco alto” estavam vivenciando.

Segundo o Prefeito, Colatina saltou do “risco moderado para o risco alto”. Revela que compreende que o comércio não é o único responsável pela aglomeração, apenas promove mais circulação. Mas terá que determinar as normas para o combater a pandemia. Assim, ficou definido que o comércio funcionará em dias alternados, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 16 horas.

Nos dias pares estarão com as portas abertas o comércio de “consumo pessoal”: vestuário, calçados, cosméticos, acessórios, óticas, artigos esportivos e segmentos afins. Já nos dias ímpares será a vez dos segmentos do comércio de “consumo não pessoal”: eletrodomésticos, móveis, materiais de construção, agências de veículos, lojas de celulares, informática e segmentos afins.

Um ponto que chamou a atenção foi a determinação do município de não permitir o atendimento Delivery pelo comércio. Segundo o Prefeito Sérgio Meneguelli alguns comerciantes não estão respeitando as normas, muitos permanecem dentro das lojas com as portas fechadas, mas havendo circulação interna, desta forma, não ocorre a proteção social devida.

Mas segundo informações extraoficiais os setores que representam o comércio e as prestadoras de serviços estão solicitando ao prefeito que ele reveja essa determinação municipal. As entidades pedem que o novo decreto autorize a comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou entrega de produtos na modalidade delivery.

Lanchonetes, lojas de conveniência, restaurantes, as determinações inicialmente permanecerão as mesmas do último decreto. Mas o decreto somente será assinado neste sábado (6), assim, modificações ainda poderão ocorrer, segundo informações de fontes ligadas ao governo municipal.

Veja as recomendações do Ministério Público Estadual para o combate a pandemia do novo coronavírus. 

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) diante de qualquer sintoma gripal, procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento social estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID-19;

f) usar máscara, se for necessário sair de casa;

g) manter o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em filas ou qualquer outro ambiente, onde seja possível este distanciamento.

II – das comunidades e famílias:

a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa;

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.

III – dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. § 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:

I – permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;

II – uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;

III – saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;

IV – vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;

V – vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
Documento assinado digitalmente e eletronicamente.

VI – limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.           

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