A ajuda emergencial ao setor da cultura foi aprovada em junho pelo Congresso, e agora foi regulamentada e enfim, saiu do papel.
A Lei Aldir Blanc é uma lei que prevê auxílio financeiro emergencial para o setor cultural, destinado às pessoas e atividades culturais (espaços, pequenas empresas, associações e coletivos) que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento, provocadas pela pandemia do COVID-19.
Também está prevista a realização de editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços, produzidos por empreendimentos culturais atingidos pela pandemia, além de outros instrumentos.
A lei prevê que os trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600, podendo ser disponibilizadas para até duas pessoas da mesma unidade familiar. Mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do benefício emergencial, ou seja, R$ 1.200 (mil e duzentos reais), pagos retroativamente desde junho de 2020.
Para os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas, o subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, a ser regulamentado pelo órgão pagador.
A Secretaria de Cultura de Colatina fará a gestão e o rapasse do recurso.
Sobre a Lei Aldir Blanc
Ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. Foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação.















