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Perda de prazo poderá tirar PSB da coligação da candidata a prefeita Maricelis

Uma determinação judicial, que foi baseada no pedido do Ministério Público Eleitoral, de irregularidade na data limite das coligações, poderá tirar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) da coligação “Para Colatina Voltar a Crescer” encabeçada pela candidata a prefeita Maricelis e candidato a vice-prefeito Léo Produções. O pedido do Ministério Público Eleitoral para retirada do PSB da […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · Sem comentários
Perda de prazo poderá tirar PSB da coligação da candidata a prefeita Maricelis

Uma determinação judicial, que foi baseada no pedido do Ministério Público Eleitoral, de irregularidade na data limite das coligações, poderá tirar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) da coligação “Para Colatina Voltar a Crescer” encabeçada pela candidata a prefeita Maricelis e candidato a vice-prefeito Léo Produções. 

O pedido do Ministério Público Eleitoral para retirada do PSB da coligação se deu por que o partido somente deliberou após o dia 16 de setembro, neste caso, no dia 25 do mesmo mês, ou seja, depois do prazo estabelecido pela resolução indicada para a finalização das tratativas visando às eleições majoritárias. 

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

“Nota-se que, embora a ata de coligação do dia 25 de setembro tenha mencionado o termo retificação, na verdade, não houve deliberação anterior (até 16/9), pelos representantes de cada partido, para coligar-se às agremiações indicadas.

Cumprindo o prazo do dia 16/09/2020 apenas os partidos PSL e Podemos deliberaram expressamente e se coligaram com o partido Cidadania.
O partido PSB, por outro lado, deliberou no dia 16/09/2020, que se coligaria apenas com o Solidariedade, enquanto que o partido Avante não deliberou coligar-se com determinado partido, deixando escoar o prazo legal”. Afirma MPE

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prescreve que “a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações deverão ser feitas no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020, obedecidas no estatuto partidário.

EFEITO POLÍTICO

Segundo o Presidente da Coligação Antônio Paulo Laeber, não haverá nenhum efeito político. Porque após a análise dos advogados da coligação, os mesmos certamente entrarão com recurso e conseguirão reverter a situação dentro das normas e da lei. “O grupo está animado, todos trabalhando muito e afinados e por caber recurso estamos tranquilos e seguimos firmes da campanha”. Revela Antônio Paulo. 

A reportagem do portal de notícias ES-FALA, entrou em contato com escritório de advocacia que defende a coligação, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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