Governo do Estado determina que hospitais não poderão mais recusar internações de pacientes

Uma portaria divulgada no Diário Oficial, na terça-feira (17), determina que todos os hospitais que mantém contrato com a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA), recebam pacientes, em estado grave ou não.

Em nota, a Sesa explicou que a Portaria não trata apenas dos pacientes Covid, ou com quadros graves, mas de todas as patologias que envolvem pacientes regulados pelas Centrais Estaduais de Regulação.

De acordo com a Sesa, essa portaria tem como principal objetivo reforçar a autoridade sanitária das Centrais de Regulação, assim como evitar permanências mais longas de pacientes nos Pronto Atendimentos.

Como a decisão é um ato do governo estadual, a abrangência da portaria abrange toda rede pública em todo Espírito Santo. Com isso, perguntamos à Sesa se a medida também contempla hospitais particulares – com ou sem convênio com o estado, mas até o fechamento desta matéria, a reportagem do Folha Vitória não obteve resposta.

Diante do cenário de pandemia que permanece sendo uma ameaça a população, também buscamos saber junto ao governo se há pacientes no Espírito Santo aguardando por internação e, de igual modo, até o momento não tivemos retorno da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.

Sobre a não recusa de internações válida desde da última terça-feira (17), segue na íntegra que diz a publicação no Diário Oficial:

Diante da reiteração de rejeições pelas unidades executantes às solicitações de recursos hospitalares no limite de 24h, e diante da existência da disponibilidade de leitos no sistema de regulação (urgência e autogestão), decidir compulsoriamente os destinos hospitalares necessários no momento do plantão, sem necessidade de avaliação prévia desse serviço executante, que deverá acolher o usuário, garantindo o acesso ao recurso necessário no momento, exercendo as prerrogativas de sua sanitária, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das unidades hospitalares.

Art.2° – O serviço executante não poderá rejeitar o encaminhamento do paciente, devendo esclarecimentos necessários serem resolvidos em contato direto com a
Central de Leitos.

Art.3° – O paciente em condições de lucidez e orientação que rejeitar o recurso disponibilizado pelo NERI deixará de ser priorizado, sendo o recurso destinado a outro usuário.

Art.4° – O paciente grave, com risco eminente de morte, ou o paciente sem condições de lucidez e orientação, será compulsoriamente encaminhado ao serviço destinado.

ES-FALA/Informação ValedoItaúnas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido