Automóvel derruba motociclista embaixo de ônibus e foge sem prestar socorro, em Colatina

Um carro de passeio colidiu contra uma motocicleta nesta segunda-feira (14), na Avenida Silvio Ávidos, em São Silvano, em frente à agência da Caixa Econômica Federal.

De acordo com uma testemunha, a motocicleta conduzida por uma mulher (V.R) teria parado seu veículo antes da faixa exclusiva para pedestres quando um Fiat Strada, com a lanterna do lado esquerdo danificada ,não parou batendo na traseira da moto atirando o veículo e sua condutora para debaixo de um ônibus do transporte coletivo que também estava parado.

O motorista do Fiat Strada fugiu sem prestar socorro. A motociclista com escoriações pelo corpo foi socorrida por uma ambulância da Removidas e encaminhada a um hospital particular de Colatina.

CAUSAR ACIDENTE E FUGIR É CRIME

Causar um acidente de trânsito e fugir do local é crime, mesmo que não haja vítima. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa (artigo 305). 

Quando há vítimas, além de responder pelo artigo 305, o condutor também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, como por exemplo, homicídio culposo no caso de óbito da vítima

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