Risco Alto: lei municipal garante o funcionamento de bares em Colatina? Veja a resposta do Procurador Geral do Município

No mês de agosto de 2020, em regime de urgência, a Câmara Municipal de Colatina aprovou por unanimidade o projeto de lei Nº 086/2020, que teve como objetivo flexibilizar os horários de funcionamento do comércio não essencial no período de Risco Alto de pandemia da Covid-19. O projeto de lei contemplava também os fins de semana e feriados. Na PL a abertura de bares também estava incluída.

Na época, o Ex-Prefeito Sérgio Meneguelli vetou o Projeto de Lei. “A Lei é inconstitucional. As políticas de saúde são definidas pelo governo do Estado”. Relatou. Mas a Câmara Municipal de Colatina derrubou o veto de Meneguelli, estabelecendo a implantação da lei aprovada por unanimidade.

Ao voltar para o Risco Moderado e posteriormente o Risco Baixo, não precisou mais ocorrer o cumprimento da lei, que determinava que bares e restaurantes teriam um horário específico de funcionamento.

Mas com o retorno ao Risco Alto e com o impedimento do funcionamento de bares e limitações nos horários de atendimento dos restaurantes, os proprietários de estabelecimentos de Colatina começaram a se perguntar: e agora, qual o decreto devemos seguir? O decreto Estadual que estabelece as regras para o combate à pandemia, entre elas fechamentos de bares, ou a lei municipal que permite a abertura de bares ?

RESPOSTA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

O Procurador da Prefeitura de Colatina, Dr. Elizeu Victor Sousa, revelou que “está em vigor o decreto e a portaria estadual da saúde que proíbe o funcionamento de bares. A Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo ingressou com uma ação direta (Número do Processo: 0019754-31.2020.8.08.0000) de inconstitucionalidade e obteve decisão reconhecendo a inconstitucionalidade da lei municipal que flexibilizava o funcionamento dos bares. Com isso os bares não podem funcionar enquanto o município estiver em Risco Alto”, revela o procurador.

CONFIRA O QUE PODE E NÃO PODE FUNCIONAR

  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido